Portaria INCRA nº 31 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007
Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 38, de 13 de março de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso VII, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e art. 110, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando a necessidade de disciplinar normas para efetivar o direito das trabalhadoreas rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007, que dispõe sobre normas do INCRA para efetivar o direito das trabalhadoras rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART