Resolução FNDE nº 7 de 01/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2002
Estabelecer as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no exercício de 2002.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 04 de maio de 2001.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, e os arts. 3º e 6º do anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e:
Considerando a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes que serão consideradas, em 2002, para concessão de assistência financeira por esta Autarquia;
Considerando a necessidade de revalidar os projetos específicos apresentados e não atendidos no exercício de 2001, no âmbito do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Pré-Escolar, Educação Especial, Educação Escolar Indígena, Áreas Remanescentes de Quilombos e Programas de Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem, Paz nas Escolas e Transporte do Escolar e,
Considerando a necessidade de alterar os formulários de prestação de contas, para o presente exercício; resolve:
Art. 1º A assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em favor de órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e organizações não-governamentais, em 2002, restringir-se-á ao atendimento dos pleitos apresentados e não contemplados em 2001.
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação, para assegurar a implementação dos projetos e atividades, na configuração estabelecida no orçamento de 2002, poderá, excepcionalmente, autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito da educação pré-escolar e fundamental, neste exercício.
Art. 3º A assistência financeira , de que tratam os art. 1º e 2º desta Resolução, processar-se-á de conformidade com as disposições constantes nos Manuais de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2001, aprovados por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, referentes aos seguintes níveis/modalidades de ensino e Programas:
a) Educação Pré-Escolar - Resolução nº 011, de 20.04.2001;
b) Educação de Jovens e Adultos - Resolução nº 012, de 26.04.2001;
c) Ensino Fundamental - Resolução nº 013, de 26.04.2001;
d) Programas de Correção do Fluxo Escolar - Aceleração da Aprendizagem e Paz nas Escolas, da Educação Escolar Indígena e das Áreas Remanescentes de Quilombos - Resolução nº 014, de 16.05.2001;
e) Educação Especial - Resolução nº 024, de 20.06.2001;
f) Programa Nacional de Transporte Escolar - Resolução nº 028, de 28.06.2001.
Parágrafo único. Serão consideradas as orientações contidas nos Manuais que tratam as alíneas a a f deste artigo, respeitadas as modificações introduzidas pela Lei 10.266 de 24.07.2001, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 4º Os órgãos e entidades responsáveis pelos pleitos a que se referem os art. 1º e 2º desta Resolução, ficam obrigados a apresentar documentos de habilitação atualizados, nos termos da legislação pertinente, conforme Resolução CD/FNDE nº 004 de 21.02.2002.
Art. 5º Uma vez aprovados os pleitos, a liberação dos respectivos recursos ficará adstrita à disponibilidade orçamentária e financeira do FNDE, em cada programa de trabalho e de acordo com o disposto no art. 3º desta Resolução, observados, ainda, os termos do art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 6º As prestações de contas dos projetos, aprovados para o exercício de 2002, serão feitas através dos formulários anexos a esta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
PAULO RENATO SOUZA
ANEXO 1FORMULÁRIO 7
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
CAMPO 4
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Indicar o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.
CAMPO 5
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 6
Nº DA PARCELA
Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 7
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.
CAMPO 8
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 9
UNIDADE
Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 8.
CAMPO 10
QUANTIDADE
CAMPO 10.1
APROVADA
Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 8.
CAMPO 10.2
REFORMULADA
Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 8, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.
CAMPO 10.3
EXECUTADA
CAMPO 10.3.1
NO PERÍODO
Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data da liberação da parcela e a sua correspondente prestação de contas.
CAMPO 10.3.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar a quantidade efetivamente executada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.
CAMPO 11
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.
ANEXO 2FORMULÁRIO 8
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 4
Nº DA PARCELA
Indicar o número da parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 5
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.
CAMPO 6
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
CAMPO 7
EXERCÍCIO
Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.
CAMPO 8
VALOR RECEBIDO
Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.
CAMPO 8.1
Rendimento da Aplicação Financeira
Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.
CAMPO 8.2
VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO
Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio.
NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.
CAMPO 8.3
TOTAL
Indicar, as somas dos valores dos campos 8, 8.1 e 8.2.
CAMPO 9
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas parcial, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 10
RECEITA EFETIVADA
Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.
CAMPO 10.1
NO PERÍODO
Indicar o valor da receita efetivada relativa à parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 10.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar o valor da receita efetivada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.
CAMPO 11
DESPESA REALIZADA
CAMPO 11.1
NO PERÍODO
Indicar o valor da despesa realizada no período relativo a parcela do convênio, objeto da prestação de contas parcial.
CAMPO 11.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar o valor da despesa realizada no período entre a data de início da vigência do convênio e a data da prestação de contas da parcela em questão.
CAMPO 12
SALDO
CAMPO 12.1
NO PERÍODO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.1 e 11.1.
CAMPO 12.2
ATÉ O PERÍODO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 10.2 e 11.2.
CAMPO 13
TOTAL
Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 10.1, 10.2, 11.1, 11.2, 12.1 e 12.2.
CAMPO 14
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 15
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.
ANEXO 3PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas parcial ou final.
CAMPO 4
TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.
CAMPO 5
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.
CAMPO 6
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.
CAMPO 7
Nº DE PARCELA
Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio.
CAMPO 8
EXERCÍCIO
Indicar o exercício (ano) correspondente à celebração do convênio.
CAMPO 9
Nº DE ORDEM
Indicar, em ordem crescente, a numeração seqüencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 10.
CAMPO 10
NOME DO FAVORECIDO/CNPJ OU CPF
Indicar o nome ou razão social do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do convênio, bem como o(s) respectivo(s) CNPJ ou CPF.
CAMPO 11
LICITAÇÃO
Indicar o procedimento licitatório adotado para a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s) do(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, utilizando a seguinte codificação:
!CC = carta convite;
!TP = tomada de preços;
!CO = concorrência;
!DL = dispensa de licitação;
!IL = inexigibilidade de licitação.
CAMPO 12
DOCUMENTO
CAMPOS DE 12.1 A 12.3
TIPO, NÚMERO e DATA
Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:
!RB = recibo;
!FT = fatura;
!NF = nota fiscal.
CAMPO 13
PAGAMENTO
CAMPOS DE 13.1 A 13.4
Nº CH/OB, DATA, NAT. DESPESA e VALOR
Indicar o número e a data dos documentos - cheque (CH) ou ordem bancária (OB) - utilizados para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como a natureza - custeio (C) ou capital (K) e o valor da despesa.
CAMPO 14
TOTAL
Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 13.4.
CAMPO 15
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 14, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 16
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.
ANEXO 4FORMULÁRIO 10
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.
Campo 4
TIPO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assinalar com "X" a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.
CAMPO 5
Nº DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência dos recursos (convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão dos recursos.
CAMPO 6
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.
CAMPO 7
Nº DE PARCELA
Caso seja prestação de contas parcial, indicar o número da parcela do convênio.
CAMPO 8
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.
Campo 9
DOCUMENTO
CAMPOS DE 9.1 A 9.3
TIPO, NÚMERO e DATA
Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(ns) e/ou a contratação do(s) serviço(s), utilizando a seguinte codificação para tipo:
!RB = recibo;
!FT = fatura;
!NF = nota fiscal.
CAMPO 10
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Indicar o(s) bem(ns) de capital adquirido(s) ou produzido(s) (aqueles que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio).
CAMPO 11
QUANTIDADE
Indicar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 12
VALOR
CAMPO 12.1
UNITÁRIO
Indicar o valor unitário de cada bem relacionado.
CAMPO 12.2
TOTAL
Indicar o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário (campos 11 e 12.1).
CAMPO 13
TOTAL
Indicar, no espaço correspondente, o somatório do campo 12.2.
CAMPO 14
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 13, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 15
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.
ANEXO 5PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
RELATÓRIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade convenente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda.
CAMPO 4
N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência de recursos
(convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.
CAMPO 5
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.
Campo 6
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.
CAMPO 7
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 8
UNIDADE
Indicar a unidade da especificação da ação apresentada no campo 7.
CAMPO 9
QUANTIDADE
CAMPO 9.1
APROVADA
Indicar a quantidade aprovada e financiada para a Ação apresentada no campo 7.
CAMPO 9.2
REFORMULADA
Indicar a quantidade reformulada para a Ação apresentada no campo 7, caso tenha sido autorizada reformulação a pedido do convenente.
CAMPO 9.3
EXECUTADA
Indicar a quantidade efetivamente executada no período de vigência do convênio.
CAMPO 10
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.
ANEXO 6PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA)
CAMPO 1
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONVENENTE
Indicar o nome do órgão ou entidade convenente, de acordo com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão do CNPJ).
CAMPO 2
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão ou entidade convenente.
CAMPO 3
Nº DO CONVÊNIO/ANO
Indicar o número e o ano do convênio, objeto da prestação de contas final.
CAMPO 4
N. DO PROCESSO DE CONCESSÃO
Transcrever dos documentos de transferência de recursos
(convênio, ordem bancária, etc.) o número do processo de concessão que deu origem ao repasse de recursos.
CAMPO 5
CNPJ
Indicar o número de inscrição do órgão ou entidade proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Deverá ser o mesmo número indicado no campo 1 do Anexo FD-1 do PTA ao qual corresponde a Prestação de Contas.
CAMPO 6
EXERCÍCIO
Indicar o exercício financeiro a que se refere a prestação de contas apresentada.
CAMPO 7
RECEITA
CAMPO 7.1
VALOR RECEBIDO
Indicar o valor recebido para a execução do objeto do convênio em questão.
CAMPO 7.2
RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Indicar o valor dos rendimentos auferidos pelo órgão ou entidade convenente, com as aplicações financeiras dos recursos do convênio em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto.
CAMPO 7.3
VALOR DA CONTRAPARTIDA UTILIZADO
Indicar o valor utilizado pelo órgão ou entidade convenente, à título de contrapartida, na execução do objeto do convênio.
NOTA: No caso de Prestação de Contas Parcial este campo somente deverá ser preenchido se tiver ocorrido aplicação de recursos de contrapartida até a data de sua apresentação.
CAMPO 7.4
TOTAL
Indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 7.1, 7.2 e 7.3.
CAMPO 8
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a(s) ação(ões)/especificação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentado no projeto gerador do convênio.
CAMPO 9
RECEITA EFETIVADA
Indicar o valor da receita efetivada no período de vigência do convênio.
CAMPO 10
DESPESA REALIZADA
Indicar o valor da despesa realizada no período de vigência do convênio.
CAMPO 11
SALDO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 9 e 10.
CAMPO 12
TOTAL
Indicar, nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 9, 10 e 11.
CAMPO 13
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 12, quando o órgão ou entidade convenente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração seqüencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direito da(s) página (s).
CAMPO 14
AUTENTICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão ou entidade convenente ou de seu representante legal.