Resolução SUFRAMA nº 68 de 22/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2009
Homologa a Portaria SUFRAMA nº 155, de 20 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA - CAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto do art. 23, inciso VI do Regimento Interno do CAS, e tendo em vista a competência delegada à Superintendência da SUFRAMA, pelo art. 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000,
Resolve, ad referendum,
Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria SUFRAMA nº 155, de 20 de abril de 2009, que prorrogou de 1º de abril a 30 de junho de 2009 o prazo de vigência da Portaria SUFRAMA nº 88, de 12 de março de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL JORGE