Resolução CODEFAT nº 655 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, de que trata a Resolução nº 630, de 25 de março de 2010.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 02 de junho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, de que trata a Resolução nº 630, de 25 de março de 2010, pelo remanejamento de recursos, no montante de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A PDE/2010 mantém-se no valor total de R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2010 - PDE/2010

R$ Mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 630/2010 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 655/2010 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2010 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
(A) (B) (C) (D) (E) = (A+B -C+D) 
PROGRAMA           
PROGER URBANO Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micros e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.1.560.000    250.000 1.310.000 
INVESTIMENTO 1.560.000    250.000 1.310.000 
FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.500.000 250.000 750.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 500.000  250.000 750.000