Resolução CODEFAT nº 630 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2010.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2010, no montante de até R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2010.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2010 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objeto dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE, de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2010 - PDE/2010

R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO FONTES DE RECURSOS  TOTAL 
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)  MONTANTE ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT 
PROGRAMAS  173.626  6.817.300.000  4.017.300.000  2.800.000.000  6.817.300.000  
FAT - EXPORTAR  2  50.600.000  50.600.000  50.600.000  
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação. MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 2  50.600.000  50.600.000  50.600.000  
FAT - FOMENTAR  3.571  500.000.000  500.000.000  500.000.000  
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  3.571  500.000.000  500.000.000  500.000.000  
FAT - PNMPO  44.928  62.900.000  22.900.000  40.000.000  62.900.000  
Programa Nacional de Micro crédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao micro crédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os micro empreendedores por meio de financiamentos.            
FAT - PNMPO 44.928  62.900.000  22.900.000  40.000.000  62.900.000  
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 20  130.000.000  50.000.000  80.000.000  130.000.000  
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais. FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 20  130.000.000  50.000.000  80.000.000  130.000.000  
- Micro e Pequenas Empresas  20  130.000.000  50.000.000  80.000.000  130.000.000  
FAT INFRA-ESTRUTURA  435  2.476.000.000  1.956.000.000  520.000.000  2.476.000.000  
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais. INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA 435  2.476.000.000  1.956.000.000  520.000.000  2.476.000.000  
- Parques Produtivos de Pequenos Municípios  100  200.000.000  200.000.000  200.000.000  
- Outros  335  2.276.000.000  1.956.000.000  320.000.000  2.276.000.000  
PROGER URBANO  124.670  3.597.800.000  1.937.800.000  1.660.000.000  3.597.800.000  
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, co-operativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.            
INVESTIMENTO 86.145  3.159.700.000  1.599.700.000  1.560.000.000  3.159.700.000  
- Transporte Coletivo Complementar  1.600  160.000.000  160.000.000  160.000.000  
- Implementação de Sistemas e Métodos  3.333  100.000.000  100.000.000  100.000.000  
- Costureiras e Alfaiates  9.524  40.000.000     40.000.000  40.000.000  
- Outros  71.688  2.859.700.000  1.599.700.000  1.260.000.000  2.859.700.000  
CAPITAL DE GIRO ISOLADO  26.964  405.500.000  305.500.000  100.000.000  405.500.000  
- Transporte Coletivo Complementar  500  100.000.000  100.000.000  100.000.000  
- Outros  26.464  305.500.000  305.500.000  305.500.000  
FAT EMPREENDEDOR POPULAR  10.721  30.500.000  30.500.000  30.500.000  
PROGER EXPORTAÇÃO  840  2.100.000  2.100.000  2.100.000  
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS  25.165  408.300.000  8.300.000  400.000.000  408.300.000  
FAT - GIRO SETORIAL  11.250  200.000.000  200.000.000  200.000.000  
Financiar capital de giro isolado para empresas industriais e para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo.            
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS  11.250  200.000.000  200.000.000  200.000.000  
- Bares e Restaurantes  11.250  200.000.000  200.000.000  200.000.000  
FAT - TAXISTA  2.165  108.300.000  8.300.000  100.000.000  108.300.000  
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). FAT - TAXISTA  2.165  108.300.000  8.300.000  100.000.000  108.300.000  
FAT MOTO-FRETE  11.750  100.000.000  100.000.000  100.000.000  
Financiar aquisição de motonetas e motocicletas para transporte de mercadorias e documentos FAT MOTO-FRETE  11.750  100.000.000  100.000.000  100.000.000  
TOTAL  198.791  7.225.600.000  4.025.600.000  3.200.000.000  7.225.600.000