Resolução SEFA nº 652 DE 03/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mai 2017

Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o Decreto nº 2.865, de 24 de novembro de 2015, que estabelece limite global anual de valores passíveis de utilização no sistema SISCRED,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2017, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).

Art. 2º Fica revogada a Resolução SEFA nº 482, de 4 de abril de 2017.

Art. 3º ESta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2017.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 3 de maio de 2017.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda