Resolução SEFA nº 482 DE 04/04/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 abr 2017
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
(Revogado pela Resolução SEFA Nº 652 DE 03/05/2017):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45, da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o Decreto nº 2.865, de 24 de novembro de 2015, que estabelece limite global anual de valores passíveis de utilização no sistema SISCRED,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, no ano de 2017, o valor de R$ 196.609.920,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e vinte reais).
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se somente às situações previstas nos incisos I e II do art. 57, observado o estabelecido no inciso III do art. 45, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 4 de abril de 2017.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda