Resolução ARSAL nº 61 DE 04/01/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jan 2023

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-00000011/2023 e;

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade,da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta passará de R$ 0,4346/m³ para R$ 0,4774/m³, conforme Resolução ARSAL nº 59,de28 de dezembro de 2022,publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 29 de dezembro de 2022; que conforme a Resolução ARSAL nº 59 de 2022, devido à defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0287/m³, à ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2023; que deverá ser deduzido o acréscimo de R$ 0,0327/m³, inserido na tarifa referente à defasagem da revisão anterior do período de 1º de maio de 2021 a 05 de fevereiro de 2022, que vigorou até 31 de dezembro de 2022; que o efeito na Margem de distribuição resultam em acréscimo de R$ 0,0388/m³, e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da ALGÁS,

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 4 de janeiro de 2023.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da Arsal

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 61/2023

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 6,6214
51 a 100 5,8514
101 a 300 5,5430
acima de 300 5,3301

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 5,3065
101 a 500 5,0506
501 a 1.000 4,5498
1001 a 1.500 4,4113
1501 a 3.000 4,0556
acima de 3.000 3,8421

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,3592
101 a 500 3,0225
501 a 1.000 2,9837
1.001 a 5.000 2,9158
5.001 a 10.000 2,7490
10.001 a 20.000 2,7166
20.001 a 50.000 2,7010
50.001 a 100.000 2,6854
100.001 a 150.000 2,6704
150.001 a 200.000 2,6571
acima de 200.000 2,6442

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 500 2,7856
501 a 1.000 2,7707
1.001 a 5.000 2,7557
5.001 a 10.000 2,7407
10.001 a 20.000 2,7257
20.001 a 50.000 2,7096
50.001 a 100.000 2,6937
100.001 a 150.000 2,6783
150.001 a 200.000 2,6648
acima de 200.000 2,6513

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa ExTributos (R$/m³)
Única 2,7964