Resolução ARSAL nº 59 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Dispõe sobre a Revisão da Margem Bruta de Distribuição de Gás Canalizado da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529- 00000000225/2022, com espeque na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL na reunião realizada em 28 de dezembro de 2022, e

AO CONSIDERAR: o Contrato de Concessão nº 01, de 17 de setembro de 1993 firmado entre o Estado e a Algás; que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme decisão do Colegiado de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 07 de fevereiro de 2022; que a Algás possui o direito a revisões periódicas conforme Contrato de Concessão; que a análise do Pleito Tarifário em questão trata do ciclo 2022/2023; que conforme defasagem de aplicação da Margem Bruta, há acréscimo de R$ 0,0287/m³ à ser inserido na tarifa referente ao período de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022, que vigorará até 31 de dezembro de 2023;

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste da Margem Bruta da Gás de Alagoas S.A. - Algás, no percentual de 9,8481%.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior altera a Margem Bruta de distribuição para R$ 0,4774/m³.

Art. 3º Autorizar a compensação de R$ 0,0287/m pela Algás até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 28 de dezembro de 2022.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL