Resolução CODEFAT nº 602 de 27/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2009 - PDE/2009, de que trata a Resolução nº 586, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2009 - PDE/2009, de que trata a Resolução nº 586, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Resolução nº 589, de 11 de fevereiro de 2009, pelo remanejamento de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) e pelo acréscimo do montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A PDE/2009, em função dos acréscimos de recursos de que trata o caput deste artigo, passa para o valor total de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2009 - PDE/2009

R$ Mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 586/2008 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 601/2009 
REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2009 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO     
(A) (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMA           
PROGER URBANO 1.948.000 23.000 23.000    1.948.000 
Programa de Geração de Emprego Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequena.           
PROGER EXPORTAÇÃO 23.000 23.000 
INVESTIMENTO 1.920.000 23.000 1.943.000 
EMPREENDEDOR POPULAR 5.000 5.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS           
FAT GIRO SETORIAL        200.000 200.000 
Financiar capital de giro isolado para empresas industriais e para prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,0 milhões)        50.000 50.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,0 milhões)        150.000 150.000 
FAT MOTO-FRETE        100.000 100.000 
Financiar aquisição de motonetas e motocicletas para transporte de mercadorias e documentos           
FAT MOTO-FRETE      100.000 100.000   
TOTAL 1.948.000 23.000 23.000 300.000 2.248.000