Resolução CODEFAT nº 586 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2009.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2009 - PDE/2009 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2009, no montante de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - Tade, ou Termo Aditivo a Tade em vigor, entre a Secretaria Executiva do Codefat e a instituição financeira oficial federal signatária do Tade.

Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2009.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2009 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do Codefat proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do Codefat.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2009 - PDE/2009

R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO FONTES DE RECURSOS 
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) MONTANTE NOVAS ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT TOTAL 
PROGRAMAS 295.917 10.092.769.302 6.094.769.302 3.998.000.000 10.092.769.302 
FAT - EXPORTAR 110 1.724.484.397 1.724.484.397 1.724.484.397 
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 11 1.724.484.397 1.724.484.397 1.724.484.397 
FAT - FOMENTAR 3.252 1.000.000.000 1.000.000.000 1.000.000.000 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.           
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 3.252 1.000.000.000 1.000.000.000 1.000.000.000 
FAT - INFRA-ESTRUTURA 56 1.985.801.259 1.985.801.259 1.985.801.259 
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.           
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA 44 1.621.470.785 1.621.470.785 1.621.470.785 
INSUMOS BÁSICOS E BENS DE CAPITAL SOB ENCOMENDA 12 364.330.474 364.330.474 364.330.474 
FAT - PNMPO 9.698 11.200.000 11.200.000 35.000.000 46.200.000 
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/ 2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.           
FAT - PNMPO 9.698 11.200.000 11.200.000 35.000.000 46.200.000 
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 26 240.000.000 60.000.000 180.000.000 240.000.000 
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.           
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 26 240.000.000 60.000.000 180.000.000 240.000.000 
PROEMPREGO 260 87.323.646 87.323.646 87.323.646 
Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO, objetivando preservar e expandir oportunidades de trabalho, incrementar a renda do trabalhador, proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população, em especial das camadas de baixa renda, e proporcionar a redução dos custos de produção no contexto internacional.           
PROEMPREGO 260 87.323.646 87.323.646 87.323.646 
PROGER RURAL 2.946 111.760.000 76.760.000 35.000.000 111.760.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores.           
CUSTEIO 46 760.000 760.000 760.000 
INVESTIMENTO 2.900 111.000.000 76.000.000 35.000.000 111.000.000 
PROGER URBANO 113.250 3.395.200.000 1.447.200.000 1.948.000.000 3.395.200.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.           
CAPITAL DE GIRO ISOLADO 22.000 325.000.000 325.000.000 325.000.000 
FAT EMPREENDEDOR POPULAR 14.147 56.200.000 51.200.000 5.000.000 56.200.000 
INVESTIMENTO 76.303 2.989.300.000 1.069.300.000 1.920.000.000 2.989.300.000 
PROGER EXPORTAÇÃO 800 24.700.000 1.700.000 23.000.000 24.700.000 
PRONAF 166.319 1.502.000.000 702.000.000 800.000.000 1.502.000.000 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.           
CUSTEIO 16.694 77.000.000 77.000.000 77.000.000 
INVESTIMENTO 149.625 1.425.000.000 625.000.000 800.000.000 1.425.000.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 1.320 2.200.000 200.000 2.000.000 2.200.000 
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 1.320 2.200.000 200.000 2.000.000 2.200.000 
Financiar a aquisição de microcomputador no âmbito do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, objetivando a inclusão digital de pessoas físicas.           
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 1.320 2.200.000 200.000 2.000.000 2.200.000 
TOTAL 297.237 10.094.969.302 6.094.969.302 4.000.000.000 10.094.969.302