Resolução UnB nº 6 de 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007
Dá nova redação ao art. 28 do Estatuto da UnB.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias, em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2007, à vista do disposto no art. 11 da Lei nº 3.998, de 15.12.1961, e considerando que:
I - a Resolução nº 11, de 31.08.2005, do Conselho Universitário, aprovou o Plano de Expansão da UnB (317ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26.08.2005), contemplando a criação de Campi da UnB nas cidades satélites de Planaltina, Ceilândia e Gama, localizadas em Brasília, Distrito Federal;
II - o Ato da Reitoria nº 788, de 16.05.2007, criou a Unidade Acadêmica UnB -Faculdade do Gama;
III - o Ato da Reitoria nº 789, de 16.05.2007, criou a Unidade Acadêmica UnB -Faculdade de Ceilândia;
IV - o inciso V do art. 12 do Estatuto da UnB estabelece que as emendas à Lei Orgânica da Instituição devem ser propostas pelo Conselho Universitário ao Conselho Diretor da FUB;
V - o disposto no inciso V art. 53 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 28 do Estatuto da UnB, que passa a ser a seguinte:
"Art. 28. As Unidades Acadêmicas são:
I - Instituto de Artes;
II - Instituto de Ciência Política; (inciso acrescentado pela Resolução nº 21/2003, de 29.08.2003, do Conselho Diretor da FUB);
III - Instituto de Ciências Biológicas;
IV - Instituto de Ciências Exatas;
V - Instituto de Ciências Humanas;
VI - Instituto de Ciências Sociais; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
VII - Instituto de Física; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
VIII - Instituto de Geociências;
IX - Instituto de Letras;
X - Instituto de Psicologia;
XI - Instituto de Química; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
XII - Instituto de Relações Internacionais; (inciso acrescentado pela Resolução nº 21/2003, de 29.08.2003, do Conselho Diretor da FUB);
XIII - Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
XIV - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
XV - Faculdade de Ceilândia; (inciso acrescentado pela Resolução nº 6 /2007, de 29.06.2007, do Conselho Diretor da FUB);
XVI - Faculdade de Ciências da Saúde;
XVII - Faculdade de Comunicação;
XVIII - Faculdade de Direito; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
XIX - Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação; (a denominação da FA/Faculdade de Estudos Sociais Aplicados foi mudada para FACE/Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação e o Departamento de Economia, do Instituto de Ciências Humanas, passou a compor a FACE, de acordo com a Resolução nº 1/2004, de 29.03.2004 do Conselho Diretor da FUB);
XX - Faculdade de Educação;
XXI - Faculdade de Educação Física; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
XXII - Faculdade do Gama; (inciso acrescentado pela Resolução nº 6/2007, de 29.06.2007, do Conselho Diretor da FUB);
XXIII - Faculdade de Medicina; (inciso acrescentado pela Resolução nº 19/2001, de 21.09.2001, do Conselho Diretor da FUB);
XXIV - Faculdade de Planaltina; (inciso acrescentado pela Resolução nº 6/2006, de 19.05.2006, do Conselho Diretor da FUB);
XXV - Faculdade de Tecnologia.
Art. 2º As emendas ao Estatuto da Universidade de Brasília, ora aprovadas, entrarão em vigor na data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
TIMOTHY MULHOLLAND
Presidente do Conselho