Resolução CD/FNDE nº 59 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Aprova a assistência financeira suplementar a Projeto Educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;

Instrução Normativa nº 01, de 4 de maio de 2001;

Resolução nº 7, de 2 de abril de 2003;

Resolução nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente-substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, capitulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e,

Considerando a necessidade de integrar as estratégias desenvolvidas pela Secretaria de Educação à Distância - SEED, do Ministério da Educação - MEC, com as atividades realizadas pelas Secretarias de Educação dos Estados;

Considerando a necessidade da implementação do uso de tecnologia da informação do ensino fundamental nas escolas públicas do País;

Considerando a necessidade de apoiar a SEED/MEC na promoção de atividade técnico-prática, objetivando a um Curso de Extensão Universitária sobre Práticas Educomunicativas, mediante linguagem radiofônica, a ser ministrado junto a escolas do Ensino Fundamental da Região Centro-Oeste; resolve:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira no âmbito da Educação Fundamental, à Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC, para a Aquisição de Equipamentos de Rádio, beneficiando escolas da Região Centro-Oeste, nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO