Resolução CD/FNDE nº 57 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Revalida os projetos pedagógicos e planos de trabalho avaliados e aprovados pela SETEC/MEC, apresentados por entidades para a edição do Programa Escola de Fábrica 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - art. 214
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.
Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar a execução dos projetos pedagógicos avaliados e aprovados pela Secretaria de Educação Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC, no âmbito do Programa Escola de Fábrica 2006 e não atendidos no exercício passado, resolve, ad referendum:
Art. 1º Revalidar os projetos pedagógicos avaliados e aprovados pela Secretaria de Educação Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC, no âmbito do Programa Escola de Fábrica 2006.
Parágrafo único. É vedada a qualquer entidade que teve seu Plano de Trabalho Anual (PTA) revalidado por esta Resolução a apresentação de um novo PTA para 2007.
Art. 2º A concessão de assistência financeira para a execução do PTA e a concessão de bolsa-auxílio no âmbito do Programa Escola de Fábrica 2007 obedecerá às orientações e diretrizes definidas pela Resolução FNDE/CD nº 30, de 22 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD