Resolução CD/FNDE nº 57 de 17/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional no âmbito da Educação Especial, para o ano de 2003.
Fundamentação legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.266, de 24 de junho de 2001;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;
Instrução Normativa nº 01 de 4 de maio de 2001;
Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003;
Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.
O Presidente-substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo art. 12, capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e
Considerando a importância do Projeto de Informática na Educação Especial - PROINESP, para a melhoria da qualidade do atendimento educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais;
Considerando a necessidade de dar continuidade à institucionalização do Programa atendendo 104 escolas de Instituições filantrópicas sem fins lucrativos;
Considerando a necessidade de capacitar professores e profissionais para atender alunos com necessidades educacionais especiais para desenvolvimento do Projeto de Informática, resolve:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira, em caráter suplementar, no âmbito do Educação Especial, à Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, destinada à capacitação de professores e aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação de laboratórios de informática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUBEM FONSECA FILHO