Resolução CD/FNDE nº 57 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional no âmbito da Educação Especial, para o ano de 2003.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.266, de 24 de junho de 2001;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997;

Instrução Normativa nº 01 de 4 de maio de 2001;

Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de abril de 2003;

Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente-substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo art. 12, capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 49, de 21 de novembro de 2001, e

Considerando a importância do Projeto de Informática na Educação Especial - PROINESP, para a melhoria da qualidade do atendimento educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais;

Considerando a necessidade de dar continuidade à institucionalização do Programa atendendo 104 escolas de Instituições filantrópicas sem fins lucrativos;

Considerando a necessidade de capacitar professores e profissionais para atender alunos com necessidades educacionais especiais para desenvolvimento do Projeto de Informática, resolve:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira, em caráter suplementar, no âmbito do Educação Especial, à Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC, destinada à capacitação de professores e aquisição de equipamentos e materiais de informática para implantação de laboratórios de informática.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO