Resolução CG/FUNTTEL nº 56 de 17/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008

Aprova com Ressalvas as Prestações de Contas da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD, referentes ao exercício de 2006.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005, e

Considerando decisão tomada na 28ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Funttel, de 06.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar com Ressalvas as Prestações de Contas da Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD, referentes ao exercício de 2006 conforme item 1.2 da Ata da 28ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Funttel, de 6 de novembro de 2008, disponível na Secretaria Executiva do Funttel, no Ministério das Comunicações.

Art. 2º (Revogado pela Resolução CG/FUNTTEL nº 69, de 09.12.2010, DOU 10.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Glosar despesas referentes ao exercício de 2006, no valor total de R$ 2.391.527,87 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos). (Redação dada ao artigo pela Resolução CG/FUNTTEL nº 61, de 12.08.2009, DOU 14.08.2009)

"Art. 2º Glosar despesas referentes ao exercício de 2006, no valor total de R$ 3.258.995,90 (três milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos),."

Art. 3º O Conselho Gestor do Funttel concede à Fundação CPqD o prazo de 30 dias para que se manifeste acerca da presente decisão, contados a partir da publicação desta resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO PINTO MARTINS