Resolução CC/FGTS nº 556 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008
Aprova as Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativas ao exercício de 2007.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que o processo de Prestação de Contas do FGTS, elaborado pelo Agente Operador, Caixa Econômica Federal - CEF, e apresentado pelo Gestor da Aplicação, Ministério das Cidades, contém as peças previstas na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, na Instrução Normativa nº 47, de 27 de outubro de 2004, e na Decisão Normativa nº 85, de 19 de setembro de 2007, alterada pela de nº 88, de 28 de novembro de 2007, ambas do Tribunal de Contas da União - TCU;
Considerando que foram adotadas providências para atender as recomendações e determinações dos órgãos de controle, as quais são continuamente acompanhadas e avaliadas por Grupo Técnico do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador do FGTS - GAP, criado pela Resolução nº 525, de 13 de março de 2007, conforme consignado no Relatório de Gestão;
Considerando que eventuais apontamentos da auditoria de avaliação de gestão, a ser realizada pela Controladoria-Geral da União / Secretaria Federal de Controle Interno - CGU/SFC, e do julgamento das Contas do FGTS pelo Tribunal de Contas da União - TCU, não consignados nas peças examinadas por este Conselho Curador, receberão o oportuno e adequado tratamento;
Considerando que as demonstrações financeiras e contábeis, de acordo com os pareceres da Price Waterhouse e Coopers - Auditores independentes, da Auditoria Interna, do Conselho Fiscal e de Administração da Caixa Econômica Federal, apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira do FGTS em 31 de dezembro de 2007, os resultados das operações, as mutações do patrimônio líquido, as origens e aplicações de recursos do exercício findo naquela data, e concluíram pela regularidade com ressalvas das contas do FGTS e demais peças que integram o processo de Prestação de Contas; e
Considerando, ainda, que as ressalvas registradas sobre as contas do FGTS referem-se a atos e fatos praticados no estrito cumprimento da legislação, resolve:
1. Manifestar-se pela regularidade das Contas do FGTS, relativas ao exercício de 2007, e em decorrência aprová-las.
2. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP de acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações que vierem a ser efetuadas pela CGU/SFC e pelo TCU, respectivamente, na Auditoria de Avaliação da Gestão e no julgamento das contas do FGTS, devendo, para isso, designar Grupo Técnico específico.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do Conselho