Resolução CD/ANATEL nº 551 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Aprova o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS).

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 212 e 214 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

Considerando o disposto na Lei nº 8.977, de 06 de janeiro de 1995;

Considerando o Regulamento de Serviços Especiais, aprovado pelo Decreto nº 2.196, de 8 de Abril de 1997;

Considerando o Regulamento do Serviço de TV a Cabo, aprovado pelo Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997;

Considerando a Norma nº 002/1994 - REV/1997, aprovada pela Portaria MC nº 254, de 16 de abril de 1997;

Considerando a Norma nº 13/1996 - REV/1997, aprovada pela Portaria MC nº 256, de 18 de abril de 1997;

Considerando o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz, aprovado pela Resolução nº 544, de 11 de agosto de 2010;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.000834/2004;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 589, realizada em 25 de novembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), que substitui, para todos os efeitos, o Planejamento de Implantação do Serviço de TV a Cabo e Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), aprovado pela Portaria MC nº 399, de 18 de agosto de 1997.

Art. 2º Estabelecer que o Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) abrange todo o território nacional.

Parágrafo único. A área de prestação dos serviços, previstos no caput, pode compreender Município ou Área de Numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), aprovado pela Resolução nº 263, de 13 de junho de 2001, observadas as definições constantes de regulamentação específica dos serviços.

Art. 3º Estabelecer que não haverá limite ao número de outorgas do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), salvo em caso de indisponibilidade de radiofrequência.

Parágrafo único. A Anatel estabelecerá, em regulamentação específica dos serviços mencionados no caput, os preços públicos pelo direito de exploração dos serviços e os condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho