Resolução CATI nº 55 de 04/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002

Considera prioritário o Programa Rede de Desenvolvimento de Competências em Tecnologias da Informação e Comunicação - RDC-TIC.

Notas:

1) Revogada pela Resolução SE/CATI nº 10, de 06.04.2005, DOU 08.04.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, em reunião realizada no dia 4 de setembro de 2002, emitiu a seguinte Resolução:

"Resolução CATI nº 55, de 4 de setembro de 2002

Considera prioritário programa de interesse nacional na área de informática e automação.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Considerar prioritário o Programa Rede de Desenvolvimento de Competências em Tecnologias da Informação e Comunicação - RDC-TIC, em execução sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI"