Resolução ALMG nº 5477 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2014
Ratifica os Convênios ICMS nºs 59 a 62, 65 a 73, 75 a 77, 79, 87, 88, 91 e 95, de 26 de julho de 2013, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
I - Convênio ICMS nº 59 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1993 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados;
II - Convênio ICMS nº 60 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 74/1994 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
III - Convênio ICMS nº 61 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 132/1992 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores;
IV - Convênio ICMS nº 62 , de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões fora de estrada;
V - Convênio ICMS nº 65 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 09/2009 , que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF-PAF-ECF - e aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;
VI - Convênio ICMS nº 66 , de 26 de julho de 2013, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
VII - Convênio ICMS nº 67 , de 26 de julho de 2013, que autoriza a prorrogação da validade dos laudos de análise funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF;
VIII - Convênio ICMS nº 68 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008 , que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF - destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
IX - Convênio ICMS nº 69 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/91 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X - Convênio ICMS nº 70 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/91 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
XI - Convênio ICMS nº 71 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 15/08 , que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF - destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
XII - Convênio ICMS nº 72 , de 26 de julho de 2013, que estabelece procedimentos relacionados à fiscalização de Containers Dobráveis Leves - CDL -, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
XIII - Convênio ICMS nº 73 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 57/95 , que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
XIV - Convênio ICMS nº 75 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 51/00 , que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;
XV - Convênio ICMS nº 76 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual e mental ou a autistas;
XVI - Convênio ICMS nº 77 , de 26 de julho de 2013, que prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais;
XVII - Convênio ICMS nº 79 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 81/1993 , que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os estados e o Distrito Federal;
XVIII - Convênio ICMS nº 87 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 133/2008 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
XIX - Convênio ICMS nº 88 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 38/2013 , que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese que especifica;
XX - Convênio ICMS nº 91 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 32/2006 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
XXI - Convênio ICMS nº 95 , de 26 de julho de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário