Resolução ALMG nº 5476 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2014

Ratifica os Convênios ICMS nºs 111, 114, 123 a 125, 130, 133 e 135, de 11 de outubro de 2013, e 136 a 140, 145, 146, 149 e 154, de 18 de outubro de 2013, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

I - Convênio ICMS nº 111 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1993 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados;

II - Convênio ICMS nº 114 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 42/2012 , que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs - ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs;

III - Convênio ICMS nº 123 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

IV - Convênio ICMS nº 124 , de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica;

V - Convênio ICMS nº 125 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 85/2011 , que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

VI - Convênio ICMS nº 130 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 66/2013 , que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;

VII - Convênio ICMS nº 133 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 37/1989 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano;

VIII - Convênio ICMS nº 135 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 57/1999 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica;

IX - Convênio ICMS nº 136 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/1999 , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

X - Convênio ICMS nº 137 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

XI - Convênio ICMS nº 138 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/1994 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer;

XII - Convênio ICMS nº 139 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 140/2001 , que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;

XIII - Convênio ICMS nº 140 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 01/1999 , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e concede isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos especificados realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;

XIV - Convênio ICMS nº 145 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

XV - Convênio ICMS nº 146 , de 18 de outubro de 2013, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;

XVI - Convênio ICMS nº 149 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 01/1999 , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

XVII - Convênio ICMS nº 154 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 125/2011 , que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário