Resolução ALMG nº 5476 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2014
Ratifica os Convênios ICMS nºs 111, 114, 123 a 125, 130, 133 e 135, de 11 de outubro de 2013, e 136 a 140, 145, 146, 149 e 154, de 18 de outubro de 2013, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
I - Convênio ICMS nº 111 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1993 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados;
II - Convênio ICMS nº 114 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 42/2012 , que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs - ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs;
III - Convênio ICMS nº 123 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991 , que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
IV - Convênio ICMS nº 124 , de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica;
V - Convênio ICMS nº 125 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 85/2011 , que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;
VI - Convênio ICMS nº 130 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 66/2013 , que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
VII - Convênio ICMS nº 133 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 37/1989 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano;
VIII - Convênio ICMS nº 135 , de 11 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 57/1999 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica;
IX - Convênio ICMS nº 136 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/1999 , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
X - Convênio ICMS nº 137 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
XI - Convênio ICMS nº 138 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 162/1994 , que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer;
XII - Convênio ICMS nº 139 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 140/2001 , que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XIII - Convênio ICMS nº 140 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 01/1999 , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e concede isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos especificados realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;
XIV - Convênio ICMS nº 145 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002 , que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;
XV - Convênio ICMS nº 146 , de 18 de outubro de 2013, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;
XVI - Convênio ICMS nº 149 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 01/1999 , que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XVII - Convênio ICMS nº 154 , de 18 de outubro de 2013, que altera o Convênio ICMS nº 125/2011 , que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário