Resolução CG/FUNTTEL nº 54 de 23/10/2008
Norma Federal
Aprova parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CG/FUNTTEL nº 78, de 08.09.2011, DOU 21.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 , pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 , e pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005 , e
Considerando deliberação tomada na 27ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada nos dias 2 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
ANEXO
NORMA PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PAGAMENTO DE BOLSAS EM PROJETOS E ATIVIDADES FOMENTADOS COM RECURSOS NÃO-REEMBOLSÁVEIS DO FUNTTEL
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Esta Norma estabelece parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.
Seção II
Das Regras para Remuneração de Pessoal
Art. 2º O pagamento de remuneração de pessoal em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel se aplica a pessoal com vínculo empregatício com Instituição Científica e Tecnológica Privada Sem Fins Lucrativos que figure como convenente ou interveniente no projeto ou atividade fomentado com recursos do Funttel.
Art. 3º A remuneração de pessoal de que trata o art. 1º, se dá através dos elementos de despesas: Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Obrigações Patronais e respeitará os valores teto para remuneração por hora e o percentual máximo para pagamento de obrigações patronais estabelecidos na Tabela 1 e o enquadramento estabelecido no art. 11 desta Norma.
Art. 4º A concessão de remuneração de pessoal no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel é restrita às atividades do projeto e ao período de vigência do respectivo convênio.
Art. 5º É vedada a concessão de remuneração a servidores públicos ou empregados públicos no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.
Seção III
Das Regras para Concessão de Bolsas
Art. 6º A bolsa poderá ser concedida a participantes da equipe executora que sejam servidores públicos ou empregados públicos, observados os dispositivos das Leis nº 8.958/1994 e nº 10.973/2004 e da Portaria Interministerial nº 127/2008 referentes à remuneração de servidores públicos ou empregados públicos e à compatibilização de jornadas de trabalho.
Art. 7º A bolsa poderá ser concedida a integrantes da equipe executora que apresentem vínculo com instituição de ensino privada, quando esta figurar como convenente ou interveniente no projeto ou atividade fomentado com recursos do Funttel.
Parágrafo único. O pagamento de bolsistas se dá através do elemento de despesa Bolsas de Estudo no País, contratados a partir de instrumentos específicos, segundo a legislação vigente e respeitará valores teto para bolsa por hora estabelecidos na Tabela 2 e o enquadramento estabelecido no art. 11 desta Norma.
Art. 8º A concessão de bolsa no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel é restrita às atividades do projeto e ao período de vigência do respectivo convênio.
Seção IV
Disposições Gerais
Art. 9º A remuneração ou pagamento de bolsa em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel terá necessariamente correspondência com carga horária prevista no plano de trabalho e efetivamente realizada, incluindo as respectivas obrigações patronais, quando couber.
Parágrafo único. A carga horária máxima, por integrante da equipe, permitida para pagamento de remuneração é de 40 horas semanais.
Art. 10. Só será permitida a remuneração ou bolsa a participantes da equipe em mais de um projeto contratado com recursos não-reembolsáveis do Funttel, quando a carga horária do participante não ultrapassar 40 horas semanais.
Seção IV
Parâmetros Para Conceituação de Categorias de Recursos Humanos
Art. 11. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - Apoio Técnico 1 - Profissionais e técnicos de laboratório com 1º grau completo ou com experiência mínima de 6 anos na execução de tarefas inerentes a classe.
II - Apoio Técnico 2 - Profissionais especializados, estudantes de graduação e operadoras de aparelhos que possuam o 2º grau completo com experiência mínima de 6 anos na execução de tarefas inerentes classe.
III - Auxiliar de Pesquisas Pleno - Profissionais com 3º grau completo com qualificação específica.
IV - Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 - Pesquisador com grau de mestre, ou que tenha realizado, durante pelo menos 3 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou disponha de experiência mínima de 8 (oito) anos na coordenação de atividades de gestão e planejamento.
V - Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 - Pesquisador com o título de doutor que tenha realizado, durante, pelo menos 3 (três) anos após obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou que tenha realizado, após obtenção do grau de mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante, pelo menos, 8 (oito) anos ou disponha de experiência mínima de 11 (onze) anos em atividades de pesquisa e desenvolvimento e na coordenação de atividades de gestão e planejamento.
VI - Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 - Pesquisador com título de doutor que tenha realizado, durante, pelo menos 6 (seis) anos após obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos 11 (onze) anos, ou disponha de experiência mínima de 14 (quatorze) anos em atividades de pesquisa e desenvolvimento e na coordenação de atividades de gestão e planejamento.
Tabela 1 - Valores-teto para Remuneração
Categoria | Remuneração Valor/hora |
Apoio Técnico 1 (AT 1) | R$ 12,20 |
Apoio Técnico 2 (AT 2) | R$ 22,17 |
Auxiliar de Pesquisa Pleno | R$ 27,72 |
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT1) | R$ 48,78 |
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT2) | R$ 63,19 |
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 (DT3) | R$ 77,60 |
Percentual Máximo de Obrigações Patronais | 97,33% |
(Redação dada à Tabela pela Resolução CG/FUNTTEL nº 68, de 25.11.2010, DOU 29.11.2010 , com efeitos a partir de 10.06.2010)
Nota: Assim dispunha a Tabela alterada:
"Tabela 1 - Valores-teto para Remuneração
Categoria Remuneração Valor/hora
Apoio Técnico 1 (AT 1) R$ 11,00
Apoio Técnico 2 (AT 2) R$ 20,00
Auxiliar de Pesquisa Pleno R$ 25,00
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT1) R$ 44,00
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT2) R$ 57,00
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 (DT3) R$ 70,00
Percentual Máximo de Obrigações Patronais 97,33%
"
Tabela 2 - Valores-teto para Bolsas
Categoria | Bolsa Valor/hora |
Apoio Técnico 1 (AT 1) | R$ 8,31 |
Apoio Técnico 2 (AT 2) | R$ 16,63 |
Auxiliar de Pesquisa Pleno | R$ 19,95 |
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT1) | R$ 27,71 |
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT2) | R$ 36,03 |
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 (DT3) | R$ 44,34 |
Percentual Máximo de Obrigações Patronais | - |
(Redação dada à Tabela pela Resolução CG/FUNTTEL nº 68, de 25.11.2010, DOU 29.11.2010 , com efeitos a partir de 10.06.2010)
Nota: Assim dispunha a Tabela alterada:
"Tabela 2 - Valores-teto para Bolsas
Categoria Bolsa Valor/hora
Apoio Técnico 1 (AT 1) R$ 7,50
Apoio Técnico 2 (AT 2) R$ 15,00
Auxiliar de Pesquisa Pleno R$ 18,00
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT1) R$ 25,00
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT2) R$ 32,50
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 (DT3) R$ 40,00
Percentual Máximo de Obrigações Patronais -
"