Resolução CG/FUNTTEL nº 78 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Norma para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 , pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 , e pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 , e

Considerando deliberação tomada na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada no dia 19 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 54, de 04 de setembro de 2008 , e nº 68, de 25 de novembro de 2010 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

ANEXO
NORMA PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E PAGAMENTO DE BOLSAS EM PROJETOS E ATIVIDADES FOMENTADOS COM RECURSOS NÃO-REEMBOLSÁVEIS DO FUNTTEL
Seção I
Da Finalidade

Art. 1º Esta Norma estabelece parâmetros para remuneração de pessoal e pagamento de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.

Seção II
Das Regras para Remuneração de Pessoal

Art. 2º O pagamento de remuneração de pessoal no âmbito de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel se aplica a pessoal com vínculo empregatício com Instituição Científica e Tecnológica Privada Sem Fins Lucrativos que figure como convenente ou interveniente no projeto ou atividade fomentado com recursos do Funttel.

Parágrafo único. O pagamento de remuneração de pessoal respeitará os valores teto estabelecidos na Tabela 1, bem como o enquadramento estabelecido no art. 11 desta Norma.

Art. 3º Além da remuneração de pessoal, os projetos e atividades poderão considerar o pagamento das correspondentes obrigações patronais e benefícios, observado o percentual máximo de 97,33% sobre o valor da remuneração.

Parágrafo único. As obrigações patronais e os benefícios devidos são as despesas decorrentes de vínculo empregatício as quais a instituição é obrigada a pagar por força de lei, sentença normativa, acordo coletivo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho e estatuto social.

Art. 4º A concessão de remuneração de pessoal no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel é restrita às atividades do projeto e ao período de vigência do respectivo convênio.

Art. 5º É vedada a concessão de remuneração a servidores públicos ou empregados públicos no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel.

Seção III
Das Regras para Concessão de Bolsas

Art. 6º A bolsa poderá ser concedida a participantes da equipe executora que sejam servidores públicos ou empregados públicos, observados os dispositivos das Leis nº 8.958/1994 e nº 10.973/2004 e da Portaria Interministerial nº 127/2008 referentes à remuneração de servidores públicos ou empregados públicos e à compatibilização de jornadas de trabalho.

Art. 7º A bolsa poderá ser concedida a integrantes da equipe executora que apresentem vínculo com instituição de ensino privada, quando esta figurar como convenente ou interveniente no projeto ou atividade fomentado com recursos do Funttel.

Parágrafo único. Os bolsistas serão contratados a partir de instrumento específico, segundo a legislação vigente, e sua remuneração respeitará os valores teto estabelecidos na Tabela 2, bem como o enquadramento estabelecido no art. 11 desta Norma.

Art. 8º A concessão de bolsa no escopo de projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel é restrita às atividades do projeto e ao período de vigência do respectivo convênio.

Seção IV
Disposições Gerais

Art. 9º A remuneração ou pagamento de bolsa em projetos e atividades fomentados com recursos não-reembolsáveis do Funttel terá necessariamente correspondência com carga horária prevista no plano de trabalho e efetivamente realizada, incluindo as respectivas obrigações patronais, quando couber.

Parágrafo único. A carga horária máxima, por integrante da equipe, permitida para pagamento de remuneração é de 40 horas semanais.

Art. 10. Só será permitida a remuneração ou bolsa a participantes da equipe em mais de um projeto contratado com recursos não-reembolsáveis do Funttel, quando a carga horária do participante não ultrapassar 40 horas semanais.

Seção IV
Parâmetros para Conceituação de Categorias de Recursos Humanos

Art. 11. Para os efeitos desta Resolução, os recursos humanos são enquadrados nas categorias de Pesquisador de Desenvolvimento Tecnológico 3, Pesquisador de Desenvolvimento Tecnológico 2, Pesquisador de Desenvolvimento Tecnológico 1, Auxiliar de Pesquisa Pleno, Apoio Técnico 2 e Apoio Técnico 1.

§ 1º Os requisitos mínimos para enquadramento em cada categoria são os seguintes:

I - Pesquisador de Desenvolvimento Tecnológico 3 - possuir ensino superior completo e satisfazer a pelo menos um dos seguintes critérios:

a) ter realizado, após a obtenção do grau de doutor, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos 6 (seis) anos;

b) ter realizado, após a obtenção do grau de mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos 11 (onze) anos;

c) dispor de experiência mínima de 14 (quatorze) anos em atividades de pesquisa e desenvolvimento e/ou na coordenação de atividades de gestão e planejamento.

II - Pesquisador de Desenvolvimento Tecnológico 2 - possuir ensino superior completo e satisfazer a pelo menos um dos seguintes critérios:

a) ter realizado, após obtenção do grau de doutor, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante, pelo menos, 3 (três) anos;

b) ter realizado, após obtenção do grau de mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante, pelo menos, 8 (oito) anos;

c) dispor de experiência mínima de 11 (onze) anos obtida após a obtenção do diploma de nível superior em atividades de pesquisa e desenvolvimento e/ou na coordenação de atividades de gestão e planejamento.

III - Pesquisador de Desenvolvimento Tecnológico 1 - possuir ensino superior completo e satisfazer a pelo menos um dos seguintes critérios:

a) possuir grau de mestre;

b) ter realizado, durante pelo menos 3 (três) anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

c) possuir experiência mínima de 8 (oito) anos na coordenação de atividades de gestão e planejamento.

IV - Auxiliar de Pesquisas Pleno - possuir ensino superior completo em curso relacionado à atuação no projeto;

V - Apoio Técnico 2 - possuir o ensino médio completo e satisfazer a pelo menos um dos seguintes critérios:

a) possuir curso profissionalizante na área de atuação;

b) cursar graduação em curso relacionado ao trabalho executado;

c) possuir experiência mínima de 6 anos na execução de tarefas relacionadas à atuação no projeto.

VI - Apoio Técnico 1 - possuir ensino médio completo.

§ 2º A instituição à qual o profissional está vinculado deverá comprovar, sempre que solicitada, o atendimento aos requisitos mínimos para enquadramento de todo e qualquer profissional da equipe na categoria declarada.

Tabela 1 - Valores-teto para Remuneração

Categoria  Remuneração Valor/hora 
Apoio Técnico 1 (AT 1)   R$ 12,20 
Apoio Técnico 2 (AT 2)   R$ 22,17 
Auxiliar de Pesquisa Pleno   R$ 27,72 
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT1)   R$ 48,78 
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT2)   R$ 63,19 
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 (DT3)   R$ 77,60 

Tabela 2 - Valores-teto para Bolsas

Categoria  Bolsa Valor/hora 
Apoio Técnico 1 (AT 1)  R$ 8,32 
Apoio Técnico 2 (AT 2)  R$ 16,63 
Auxiliar de Pesquisa Pleno  R$ 19,96 
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 1 (DT1)  R$ 27,72 
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 2 (DT2)  R$ 36,03 
Pesquisador Desenvolvimento Tecnológico 3 (DT3)  R$ 44,34 
Percentual Máximo de Obrigações Patronais