Resolução CFESS nº 535 de 10/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008
Altera disposições da Resolução CFESS nº 446/2003, recompondo o valor das diárias, ajudas de custo e despesas traslados, no âmbito do CFESS.
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de atualização monetária dos valores da diária; ajuda de custo e das despesas de traslados concedidas a Conselheiros, assessores, funcionários e convidados para desempenho de atividades relacionadas a atribuição do CFESS;
Considerando que o valor praticado atualmente, previsto pela Resolução CFESS nº 473/2005, de 13 de abril de 2005, tem sido insuficiente para cobrir as despesas com hotel e alimentação, daqueles que se deslocam para cumprimento de atribuições perante o CFESS;
Considerando que os valores alterados pela presente Resolução são compatíveis com a legislação que regulamenta a matéria;
Considerando o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza os Conselhos profissionais a normatizar a concessão de diárias, dentre outros, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União, publicado em 5 de junho de 2007, no Diário Oficial da União (S.l p. 86) que explicitou novo entendimento dado a normatização da concessão de diárias por parte dos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
Considerando, os termos do Parecer Jurídico nº 15/2008, devidamente aprovado pelo colegiado do CFESS em 1º de agosto de 2008, que entendeu que a Lei nº 11.000/2004, possibilita, atualmente, que os Conselhos Federais estabeleçam suas diárias, desde que dentro dos critérios da razoabilidade, definindo, inclusive, o valor máximo para todos os Conselhos Regionais respectivos;
Considerando os termos da Manifestação Contábil nº 23/2008, de 4 de agosto de 2008, da assessoria contábil do CFESS;
Considerando a previsão e a possibilidade orçamentária do CFESS, para fazer face a tal aumento, sem contudo comprometer as atividades de atribuição legal do CFESS;
Considerando a aprovação unânime da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião realizada em 9 de novembro de 2008; resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução CFESS nº 446/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fixar em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) o valor das diárias a serem concedidas a conselheiros, assessores, funcionários e convidados do CFESS, para custear despesas com alimentação e estadia, quando a serviço ou representando o CFESS fora do município de sua residência."
Art. 2º Fica alterado o art. 2º e parágrafo único da Resolução CFESS nº 446/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar em R$ 140,00 (cento e quarenta reais) a ajuda de custo a ser concedida a conselheiros, assessores, funcionários e convidados do CFESS para custear despesas com alimentação, quando a serviço ou em representação do CFESS, fora do município de sua residência, nos casos de hospedagem paga pelo CFESS."
"Parágrafo único do art. 2º - Nos casos em que a atividade a ser desenvolvida for fora do município da residência do beneficiário, a ajuda de custo ou a diária, conforme o caso, será acrescida de R$ 200,00 (duzentos reais), para o pagamento de despesas relativas a traslados."
Art. 3º As demais disposições previstas pela Resolução CFESS nº 446/2003, de 8 de julho de 2003, continuam em pleno vigor e surtindo seus regulares efeitos de direito.
Art. 4º Fica revogada, totalmente, a Resolução CFESS nº 473/2005, de 13 de maio de 2005, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 10 de novembro de 2008, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
IVANETE SALETE BOSCHETTI