Resolução CFESS nº 473 de 13/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005
Altera disposições da Resolução CFESS nº 446/2003 quanto ao valor das diárias e das despesas relativas a traslados.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFESS nº 535, de 10.11.2008, DOU 20.11.2008, com efeitos a partir de 10.11.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de atualização monetária dos valores das diárias e de despesas de traslado, concedidas a Conselheiros, assessores, funcionários e convidados, para desempenho de suas atividades junto ao CFESS;
Considerando que desde 18 de maio de 1999, o valor das diárias e da despesa relativa as diárias não foram objeto de atualização pelo CFESS, porém que em contrapartida os serviços de hotelaria e de alimentação sofreram evidentes e inquestionáveis reajustes em seus valores;
Considerando que o valor praticado atualmente e previsto pela Resolução CFESS nº 446/2003, por muitas vezes tem sido insuficiente para cobrir as despesas mínimas com hotel e alimentação , daqueles que cumprem suas atribuições perante o CFESS;
Considerando que os valores alterados pela presente Resolução são compatíveis com a legislação que regulamenta a matéria;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada em 13 de maio de 2005;
Considerando, finalmente, a previsão e possibilidade orçamentária do CFESS, para fazer face a tal aumento, sem contudo comprometer as atividades de sua atribuição; resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução CFESS nº 446/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fixar em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor das diárias a serem concedidas a conselheiros, assessores, funcionários e convidados do CFESS, para custear despesas com alimentação, estadia e transporte quando a serviço do CFESS, fora do município de sua residência.
Art. 2º Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 2º da Resolução CFESS nº 446/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º do art. 2º Nos casos em que atividade a ser desenvolvida for fora do município de sua residência, a ajuda de custo ou diária concedida será acrescida de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), para pagamento de despesas relativas a traslados."
Art. 3º As demais disposições previstas pela Resolução CFESS nº 446/2003 de 8 de julho de 2003, continuam em pleno vigor e surtindo seus regulares efeitos de direito.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
LÉA LÚCIA CECÍLIO BRAGA"