Resolução CNRH nº 53 de 28/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Delega competência ao Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o exercício de funções inerentes à Agência de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 111, de 13.04.2010, DOU 21.07.2010.

2) Ver Resolução CNRH nº 77, de 10.12.2007, DOU 28.12.2007, que prorroga, até 31.12.2011, a delegação de competência ao Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas de que trata esta Resolução.

3) Ver Resolução CNRH nº 74, de 16.10.2007, DOU 20.11.2007, que prorroga, até 31.12.2007, a delegação de competência ao Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas de que trata esta Resolução.

4) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, e pelo Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, bem como na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, e

Considerando a proposta dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, constante da Deliberação Conjunta nº 24, de 21 de outubro de 2005, que aprova a indicação do Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para desempenhar, transitoriamente, funções de Agência de Água dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para desempenhar funções inerentes à Agência de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, pelo prazo de até dois anos, condicionando a que o Estatuto do Consórcio, se necessário, seja adequado para o exercício dessas funções.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Agência Nacional de Águas - ANA firmará contrato de gestão com a entidade delegatária, nos termos previstos na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1ºcessará, automaticamente, com a criação da Agência de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário-Executivo"