Resolução CNRH nº 111 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2010

Delega competência à Fundação Agências das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o exercício de funções inerentes à Agência de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, bem como na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004; e

Considerando a proposta dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, constante da Deliberação Conjunta nº 054/2009, de 11 de dezembro de 2009, que indica a Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para desempenhar, transitoriamente, a função de Agência de Água dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em substituição ao Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência à Fundação Agência das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o exercício de funções de competência da Agência de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, pelo prazo determinado até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Agência Nacional de Águas-ANA poderá firmar contrato de gestão com a entidade delegatária, nos termos previstos na Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução cessará, automaticamente, com a constituição da Agência de Água das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CNRH nºs 53, de 28 de novembro de 2005, 74, de 16 de outubro de 2007 e 77, de 10 de dezembro de 2007, na data de entrada em vigor do contrato de gestão de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

IZABELLA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Secretário Executivo