Resolução CD/ANATEL nº 520 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando que a Resolução nº 517, de 31 de outubro de 2008, prorrogou, por 30 (trinta) dias contados a partir de 31 de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de ponto-extra e ponto-de-extensão;

Considerando que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;

Considerando que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução nº 517, de 31 de outubro de 2008, estará esgotado a partir de 30 de novembro de 2008;

Considerando a realização de audiência pública sobre o tema pelo Conselho Consultivo desta Agência no dia 21 de novembro de 2008;

Considerando que a disciplina da oferta do ponto-extra e do ponto-de-extensão apresenta forte relação com a oferta dos Serviços de TV por Assinatura e a competição no segmento;

Considerando que a proposta do novo Planejamento de Outorgas para os Serviços de Televisão por Assinatura, objeto da Consulta Pública nº 660, de 2005, foi encaminhada para a análise do Conselho Diretor por meio do Memorando nº 170/2008-CMROR/SCM, de 21 de novembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho