Resolução CD/ANATEL nº 517 de 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008
Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, Considerando que a Resolução nº 513, de 29 de setembro de 2008, prorrogou, por 30 (trinta) dias contados a partir de 1º de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;
Considerando que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
Considerando que a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura foi pautada para a 500ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 30 de outubro de 2008, durante a qual foi requerida vista dos autos do processo de alteração do Regulamento para melhor apreciação da questão;
Considerando que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela Resolução nº 513, de 29 de setembro de 2008, estará esgotado a partir de 31 de outubro de 2008;
Considerando o que consta dos autos do Processo nº 53500.020640/2004;
Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.695, de 31 de outubro de 2008;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 31 de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho