Resolução CFF nº 503 de 29/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2009

Revoga a Resolução nº 498, de 16 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os termos do art. 6º, alínea r da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

Considerando a Resolução nº 458, 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 18.01.2007, seção 1, págs. 66/71;

Considerando a Resolução nº 498, de 16 de dezembro de 2008, publicada no dia 23.12.2008, seção 1, pág. 164;

Considerando a CCCLX Sessão Plenária do Conselho Federal de Farmácia, realizada nos dias 28 e 29 de maio de 2009, na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás,

Resolve:

Art. 1º A investidura das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960 realizadas por sufrágio direto, poderão ter execução e apuração sob forma eletrônica, mediante parceria com a justiça eleitoral;

§ 1º A eleição realizada sob forma manual obedecerá modelo de cédula única, sendo garantida a votação por correspondência.

§ 2º No caso do eleitor farmacêutico não promover regularização de sua situação eleitoral, poderá votar em separado, mediante cédula eleitoral.

Art. 2º O Conselho Federal de Farmácia, expedirá no prazo de trinta dias desta Resolução, Instrução Normativa complementar referente aos procedimentos eleitorais.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário e especialmente a Resolução nº 498, de 16 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2008, seção 1, pág. 164.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho