Resolução ANATEL nº 503 de 25/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008
Prorroga o prazo para apresentação do Apêndice B do Anexo I do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) por Prestadoras do SMP que integrem Grupo detentor de Poder de Mercado Significativo na interconexão em rede móvel ou que façam parte de Grupo que contenha Concessionária do STFC.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 16, 17 e 35 de Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando que o art. 5º do Regulamento de Separação e Alocação de Contas - RSAC, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005, estabelece que o Documento de Separação e Alocação de Contas - DSAC, quando de apresentação obrigatória, deve ser enviado anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social;
Considerando a conveniência de que os dados a serem apresentados no Apêndice B do Anexo I do DSAC sejam tão precisos quanto possível sem que, para isso, venham a prejudicar o processo em andamento de modelagem de custos, objeto da Resolução nº 396, de 31 de março de 2005;
Considerando, dentre outros apsectos constantes dos autos do processo nº 53500.008196/2008, que o recebimento de dados detalhados e acurados relativos à oferta de serviços móveis nas faixas de radiofreqüência objeto das Licitações nº 1/2007/SPV-Anatel e nº 2/2007/SPV-Anatel contribui significativamente para o aumento da precisão mencionada;
Considerando as datas fixadas na Resolução nº 480, de 14 de agosto de 2007, e na Resolução nº 483, de 24 de outubro de 2007;
Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.008196/2008;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 477, realizada em 24 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 2008, a apresentação dos dados referentes à seção denominada "Telefonia Móvel", parte integrante do Apêndice B do Anexo I do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) para os Grupos identificados no art. 1º da Resolução nº 480, de 14 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho