Resolução CJF nº 500 de 28/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006
Altera dispositivo da Resolução nº 269, de 6 de agosto de 2002, que regulamenta a licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei nº 8.112, de 22 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 5, de 14.03.2008, DOU 19.03.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006160112, em sessão realizada em 24 de março de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 269, de 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O servidor receberá a remuneração de seu cargo efetivo sem prejuízo da retribuição pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.112/90, com a redação da Lei nº 9.527/97, desde que neles permaneça investido durante o período máximo de três meses."
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 288, de 15 de outubro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. EDSON VIDIGAL"