Resolução CJF nº 288 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Altera dispositivo da Resolução nº 269, de 6 de agosto de 2002, que regulamenta a licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 500, de 28.03.2006, DOU 31.03.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160850, em sessão realizada em 14 de outubro de 2002 e considerando a edição da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 269, de 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º O servidor, durante o período de licença, receberá apenas a remuneração de seu cargo efetivo, mesmo quando for titular de função comissionada ou cargo em comissão." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES"