Resolução CD/FNDE nº 5 de 09/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Aprova os critérios e procedimentos para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo no âmbito do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola) a partir do exercício de 2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - Art. 208 ;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ;
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 ;
Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 ;
Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 ;
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ;
Decreto 6.094, de 24 de abril de 2007 .
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 14 do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 , republicado no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2008, e
Considerando a importância da participação dos professores da educação básica das redes estadual, distrital e municipal no processo de formação de gestores que atuam na implementação e execução dos programas e ações educacionais a cargo do FNDE;
Considerando o disposto na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006 ; e
Considerando a necessidade de atualizar e ajustar a normatização do processo de concessão de bolsas no âmbito do Programa Formação pela Escola,
Resolve, "ad referendum":
Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos para a concessão e o pagamento de bolsas aos professores integrantes da rede de tutoria do Programa Formação pela Escola a partir do exercício de 2011, de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.273/2006 e nos termos desta Resolução.
I - DA CONCESSÃO E DOS VALORES DAS BOLSAS
Art. 2º As bolsas a que se refere o art. 1º serão concedidas a servidores efetivos da Educação Básica das redes públicas de ensino (estaduais, municipais e do Distrito Federal - DF) que atuem na rede de tutoria do Formação pela Escola como coordenadores-gestores, multiplicadores-formadores ou tutores.
§ 1º Os coordenadores-gestores do Formação pela Escola atuam no âmbito do estado ou do DF; servidores efetivos da rede pública de ensino, devem preferencialmente conhecer os programas e ações financiados pelo FNDE, bem como a modalidade de educação a distância; devem ainda ter capacidade para apoiar a coordenação nacional do Programa no processo de gestão, organização e capacitação dos tutores e na assistência técnica e pedagógica ao desenvolvimento dos cursos em seu âmbito de atuação. Serão indicados pelo secretário de Educação do Estado, Distrito Federal ou pelo presidente nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
§ 2º Os multiplicadores-formadores, servidores efetivos da rede pública de ensino (estadual, distrital ou municipal), devem preferencialmente conhecer o ciclo de gestão dos programas e ações financiados pelo FNDE bem como a modalidade de educação a distância, além de terem capacidade para apoiar a coordenação estadual do Programa tanto no processo de capacitação dos tutores como na assistência à realização do Programa. Serão selecionados ou indicados pelo coordenador-gestor do Programa, de acordo com as orientações da coordenação nacional.
§ 3º Os tutores, indicados pelas prefeituras municipais, são selecionados pela coordenação estadual ou distrital do Programa com base em seu currículo, de acordo com o documento Diretrizes Gerais do Formação pela Escola. Devem ser servidores efetivos da rede pública estadual ou municipal que preferencialmente conheçam os programas e ações financiadas pelo FNDE bem como a educação a distância, pois são os responsáveis pela realização dos cursos e pelo acompanhamento dos cursistas durante as fases presencial e a distância.
§ 4º As bolsas são concedidas apenas durante o período de vinculação dos bolsistas ao Formação pela Escola, podendo ser pagas por período inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
§ 5º O período de vinculação de cada bolsista ao Formação pela Escola foi estimado em um bimestre, com início no primeiro dia do primeiro mês do bimestre de referência e término no último dia do mês subseqüente. Durante esse período, caberá ao bolsista desempenhar as atividades específicas sob sua responsabilidade, descritas no Capítulo III desta Resolução.
§ 6º Cada coordenador-gestor e cada multiplicador-formador poderá ser vinculado ao Programa por, no máximo, seis períodos por exercício, enquanto cada tutor poderá ser vinculado ao Formação pela Escola por, no máximo, cinco períodos por exercício.
§ 7º O valor da bolsa concedida ao tutor variará relativamente ao número de turmas em que exerça tutoria a cada período de vinculação, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 4º desta Resolução.
§ 8º O bolsista receberá apenas uma bolsa por período de vinculação ao Programa, de acordo com suas responsabilidades e no valor estipulado no art. 4º desta Resolução.
Art. 3º A concessão das bolsas será precedida de assinatura de Termo de Compromisso com o Programa, na forma dos Anexos IA e I-B desta Resolução, mediante o qual o bolsista, de acordo com as suas atribuições e dentre outras responsabilidades, compromete-se a:
I - transmitir os conhecimentos aos cursistas que atuam na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas de programas e ações educacionais sob a responsabilidade do FNDE;
II - apoiar os processos de capacitação dos cursos oferecidos pelo Formação pela Escola;
III - autorizar o FNDE a, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados em sua conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S.A., ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; ou
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.
IV - restituir os correspondentes valores ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, caso inexista saldo na conta-benefício para efetuar o estorno de que trata o inciso III.
Art. 4º A título de bolsa de estudo no âmbito do Programa Formação pela Escola, o FNDE pagará os seguintes valores:
I - ao tutor: R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo exercício da tutoria em uma turma de cursistas no período de vinculação; ou R$ 700,00 (setecentos reais) pelo exercício da tutoria em duas turmas de cursistas no período de vinculação; ou, ainda, R$ 900,00 (novecentos reais) pelo exercício da tutoria em três turmas de cursistas no período de vinculação.
II - ao multiplicador-formador: R$ 700,00 (setecentos reais) por período de vinculação.
III - ao coordenador-gestor: R$ 900,00(novecentos reais) por período de vinculação.
II - DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PARCEIROS NO PROCESSO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE BOLSAS
Art. 5º Ao FNDE e às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, na condição de agentes parceiros do Programa, competem:
I - ao FNDE:
a) elaborar os atos normativos relativos à concessão e ao pagamento das bolsas no âmbito do Formação pela Escola;
b) garantir os recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento das bolsas;
c) instituir, por portaria, o gestor nacional do Programa;
d) orientar e monitorar o processo de cadastramento dos bolsistas do Programa no Sistema de Informação do Formação pela Escola (SIFEWEB);
e) validar os cadastros e as alterações cadastrais dos bolsistas registrados no SIFEWEB e enviá-los ao Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), após o recebimento do Termo de Compromisso do Bolsista devidamente assinado;
f) gerar, por meio do SIFEWEB, os lotes de bolsistas cadastrados e vinculados ao Programa para que cada um dos coordenadores-gestores ateste a participação efetiva daqueles bolsistas nas atividades do Formação pela Escola e solicite o pagamento das respectivas bolsas;
g) monitorar e encaminhar ao SGB, por meio de certificação digital, as solicitações de pagamento efetuadas pelos coordenadores-gestores do Programa;
h) efetuar o pagamento das bolsas;
i) validar as substituições de bolsistas efetuadas pelos coordenadores-gestores;
j) suspender ou cancelar o pagamento das bolsas, por solicitação do coordenador-gestor ou sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida;
k) efetuar a abertura das contas-benefício destinadas ao depósito do valor das bolsas;
l) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S.A.;
m) divulgar os pagamentos realizados no sítio eletrônico: http://www.fnde.gov.br
n) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
o) manter os Termos de Adesão ao Programa, os Termos de Compromisso dos bolsistas, bem como os ofícios de solicitação de pagamento de bolsas encaminhados pelas Secretarias de Educação sob sua guarda pelo prazo de cinco anos contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relativa ao exercício de emissão dos documentos;
p) acompanhar e comprovar a realização das atividades dos coordenadores-gestores e multiplicadores-formadores no processo de formação e acompanhamento dos tutores;
II - à equipe gestora do Programa Formação pela Escola nas Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal ou nas UNDIME:
a) inserir os dados cadastrais dos bolsistas e dos membros da equipe gestora estadual do Programa no Sistema de Informação do Formação pela Escola (SIFEWEB), disponibilizado no sítio do FNDE.
b) manter mensalmente atualizadas no SIFEWEB todas as informações cadastrais dos coordenadores-gestores e demais bolsistas do Programa;
c) encaminhar à coordenação nacional do Formação pela Escola, no FNDE, os Termos de Compromisso (Anexos I-A e I-B) e as fichas de cadastramento (Anexo II) dos bolsistas, devidamente preenchidos, assinados e homologados pelo coordenador-gestor;
d) acompanhar a execução do plano de curso do Programa desenvolvido pelo tutor;
e) registrar no SIFEWEB os bolsistas que cumpriram as condições para recebimento das bolsas correspondentes à execução do plano de curso de cada módulo;
f) solicitar oficialmente à coordenação nacional do Programa, no FNDE, a interrupção ou cancelamento do pagamento da bolsa ou a substituição do beneficiário, quando for o caso;
g) informar tempestivamente à coordenação nacional do Programa, no FNDE, sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no cumprimento desta Resolução;
h) enviar à coordenação nacional do Programa, no FNDE, por meio de ofício do secretário estadual de Educação, relatório sobre a conclusão dos planos de curso e a solicitação de pagamento dos bolsistas, mantendo uma via dos documentos arquivada em suas dependências pelo prazo de que trata a alínea "o" do inciso I deste artigo;
i) prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução dos planos de curso, sempre que solicitado pelo FNDE, pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com atribuição ou delegação para esse fim, bem como manter sob sua guarda, na forma da alínea "h" deste inciso, toda a documentação dos bolsistas e cursistas do Programa, tais como listas de presença e fichas cadastrais e de avaliação.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Art. 6º Competem aos integrantes da rede de tutoria do Formação pela Escola as seguintes responsabilidades:
I - ao coordenador-gestor do Programa no âmbito dos estados e do DF:
a) definir o plano de ação para a implementação do Programa no âmbito do estado (ou do DF), de acordo com o documento Diretrizes Gerais e com as orientações da coordenação nacional;
b) realizar a gestão pedagógica e administrativo-financeira do Programa e executar todas as ações pertinentes à coordenação em sua jurisdição;
c) estimular a participação dos municípios do estado no Formação pela Escola;
d) selecionar os candidatos a tutores dos cursos oferecidos pelo Formação pela Escola;
e) apoiar técnica e institucionalmente os municípios na fase presencial dos cursos;
f) articular os agentes, técnicos e especialistas dos programas e ações do FNDE, desenvolvidas no âmbito do estado, do DF e dos municípios de sua jurisdição;
g) articular a formação da rede de tutoria em seu estado ou DF, garantindo a formação e capacitação dos tutores;
h) dar suporte aos municípios em relação à utilização do SIFEWEB e monitorar, sistematicamente, a atualização das informações;
i) planejar, executar, monitorar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nos municípios;
j) monitorar a execução das ações do Formação pela Escola no âmbito do estado, do DF e dos municípios com base no Plano de Ações Articuladas (PAR);
k) acompanhar e avaliar bolsistas no SIFEWEB.
l) apoiar a pesquisa avaliativa do Formação pela Escola, propondo reformulações pertinentes;
m) fazer-se representar nas reuniões técnicas do Programa;
n) orientar o processo de levantamento de demandas e cursos, sistematizá-lo e enviar informações à coordenação nacional do Formação pela Escola.
II - aos multiplicadores-formadores:
a) promover e divulgar o Programa Formação pela Escola, destacando seus objetivos, critérios de participação e período de inscrição;
b) elaborar em conjunto com a coordenação estadual do Programa Formação pela Escola o cronograma dos cursos a serem ofertados no ano, em consonância com as diretrizes do FNDE;
c) capacitar os tutores nos cursos de tutoria e competências básicas, de acordo com as diretrizes do Programa Formação pela Escola, tanto na fase presencial quanto online;
d) orientar os tutores sobre a execução do cronograma dos cursos que serão ofertados;
e) orientar a elaboração do plano de acompanhamento pedagógico das ações desenvolvidas pelos tutores;
f) coordenar e orientar os tutores dos municípios atendidos pelo Programa Formação pela Escola quanto à disponibilização e à utilização dos materiais pedagógicos;
g) organizar, em articulação com a coordenação estadual do Programa, os encontros presenciais dos cursos de tutoria, indicando a localidade e infra-estrutura adequadas à realização dos eventos;
h) promover a socialização e o debate de experiências em relação aos cursos ofertados nos diferentes municípios do estado;
i) avaliar o processo de formação dos cursistas, juntamente com os tutores, apresentando observações sobre os diversos níveis de desenvolvimento do Programa;
j) solicitar apoio técnico e pedagógico ao FNDE, sempre que necessário;
k) assistir à coordenação estadual e aos tutores no que concerne à realização dos cursos.
III - aos tutores:
a) apresentar cronograma de realização do(s) curso(s) para a coordenação estadual;
b) promover e divulgar o Programa Formação pela Escola na comunidade escolar e extra-escolar, destacando seus objetivos, critérios de participação e período de inscrição;
b) orientar os interessados no(s) curso(s) sobre os procedimentos de pré-matrícula e de matrícula;
c) comunicar aos inscritos a confirmação da matrícula no(s) curso(s), bem como informar local e horário da realização de encontros presenciais;
d) conhecer o funcionamento e a metodologia do curso, bem como socializar essas informações;
e) indicar e orientar aos cursistas sobre o material didático do curso, publicado no sítio do FNDE, no link do Formação pela Escola, e sobre a plataforma moodle;
f) organizar, em articulação com a prefeitura e coordenação estadual, os encontros presenciais, indicando localidade e infra-estrutura adequadas à realização dos eventos;
g) promover a socialização e o debate de experiências em relação aos cursos, reforçando sempre a autonomia dos cursistas na busca de soluções criativas e pertinentes a sua realidade;
h) acompanhar técnica e pedagogicamente o processo de formação dos cursistas;
i) elaborar plano de acompanhamento pedagógico dos cursistas;
j) acompanhar as atividades presenciais e a distância dos cursistas sob sua orientação;
k) elaborar e enviar para a coordenação estadual do Formação pela Escola os documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua orientação, sempre que solicitado.
l) controlar a freqüência dos cursistas nos momentos presenciais, receber e avaliar as atividades, dentro do prazo definido no cronograma de execução do curso, lançando os resultados no Sistema de Informações do Formação pela Escola (SIFEWEB), disponível no sítio do FNDE
m) informar alterações em seus dados cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no curso de formação;
n) coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação bem como informar alterações em tais dados, repassando as informações à Secretaria de Educação ou ao coordenador-gestor do Programa;
o) selecionar entre os trabalhos finais dos cursistas os mais significativos, para serem encaminhados à equipe gestora estadual do Formação pela Escola para divulgação ampla;
p) avaliar o processo de formação dos cursistas, apresentando observações sobre os diversos níveis do Programa;
q) participar da gestão do Programa, apresentando dificuldades, problemas e possíveis soluções;
r) solicitar apoio técnico e pedagógico à equipe gestora estadual do Formação pela Escola, sempre que necessário.
IV - DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 7º As contas-benefício destinadas ao depósito do valor das bolsas serão abertas pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S.A. indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB.
§ 1º As contas-benefício abertas pelo FNDE ficarão bloqueadas para movimentação até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e chancela dos documentos necessários à sua movimentação, como também efetue o cadastramento da senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
§ 2º As contas-benefício de que trata esta Resolução são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE e o Banco do Brasil S.A.
§ 3º A isenção de tarifas a que se refere o parágrafo anterior abrange o fornecimento de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta de saldos e extratos da conta-benefício.
§ 4º Os saques e as consultas a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil S.A. ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível, não se obrigando o Banco a fornecer talonário de cheques aos bolsistas, podendo ainda restringir o número de saques e de consultas a saldos e extratos.
§ 5º Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados, o banco acatará saques nos caixas convencionais mantidos em suas agências bancárias.
§ 6º O bolsista que efetuar a movimentação de sua conta benefício em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, ou solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias.
§ 7º Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de dois anos da data do respectivo depósito serão revertidos pelo Banco do Brasil S.A. em favor do FNDE, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores estadual e nacional do Programa.
§ 8º É facultado ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no inciso III do Art. 3º desta Resolução, estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta benefício do bolsista, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S.A. ou proceder aos descontos nos pagamentos futuros.
§ 9º Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na forma prevista no art. 11 desta Resolução.
§ 10. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício, é facultado ao FNDE adotar providências junto ao Banco do Brasil S.A. visando a regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.
Art. 8º As bolsas serão pagas pelo FNDE diretamente ao beneficiário, por meio de depósito em conta-benefício aberta especificamente para esse fim.
Art. 9º Para que o FNDE proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que:
I - o bolsista tenha participado do curso de formação de tutores;
II - o coordenador-gestor do Programa informe bimestralmente no SIFEWEB, por aprovação, os bolsistas aptos a receberem os pagamentos;
III - o gestor nacional do programa homologue no SIFEWEB e encaminhe ao SGB, por certificação digital, os lotes de bolsistas aptos a receber os pagamentos.
§ 1º O pagamento das bolsas aos tutores ocorrerá em uma única parcela, após o registro da finalização do curso sob sua responsabilidade no SIFEWEB.
§ 2º Os multiplicadores-formadores farão jus ao recebimento da bolsa no caso da realização das atividades do curso de tutoria, e desempenho de atividades relacionadas ao ciclo de programação dos cursos e ao acompanhamento técnico e pedagógico dos tutores e da coordenação estadual do Programa nos processos de capacitação das turmas, desde que o cumprimento das atividades previstas seja comprovado pelas coordenações estadual e nacional.
§ 3º Os coordenadores-gestores receberão uma bolsa por período de vinculação, atestada pela coordenação nacional, mediante desempenho das atividades gerenciais do Programa, da articulação, da gestão técnica e financeira, da formação da rede de tutoria e do monitoramento de todos os processos de execução das ações.
§ 4º Para o recebimento da bolsa, durante seu período de vinculação ao Programa os bolsistas deverão permanecer em exercício, mantendo vínculo com a rede pública (estadual, distrital ou municipal) de ensino.
§ 5º O bolsista poderá vincular-se a outro programa de formação que conceda bolsas e seja regido pela Lei nº 11.273/2006 , porém receberá somente a de maior valor monetário.
V - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DE VALORES
Art. 10. Fica autorizada a suspensão ou o cancelamento do pagamento de bolsa quando:
I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;
II - for verificada irregularidade no exercício das atribuições do bolsista;
III - for constatada incorreção nas informações cadastrais do bolsista;
IV - for comprovado o não cumprimento das obrigações atribuídas aos bolsistas;
V - for constado o acúmulo indevido de benefícios.
Art. 11. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsa, independente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S.A., mediante a utilização de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no link GRU) na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista, e ainda:
I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora"; 15253 no campo "Gestão"; 66666-1 no campo "Código de Recolhimento"; o código 212198009 no campo "Número de Referência"; e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência";
II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora"; 15253 no campo "Gestão"; 28850-0 no campo "Código de Recolhimento"; o código 212198009 no campo "Número de Referência"; e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida, no campo "Competência".
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, considera-se ano de pagamento aquele em que a bolsa foi creditada na conta-benefício do bolsista, informação disponível no sítio eletrônico: http://www.fnde.gov.br
VI - DA FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIA
Art. 12. A fiscalização relativa ao pagamento de bolsas no âmbito do Programa Formação pela Escola é de competência do FNDE, dos estados, do Distrito Federal e dos órgãos de controle interno e externo da União, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise documental.
Art. 13. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do Programa Formação pela Escola, por meio de expediente formal que conterá, necessariamente:
I - exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite sua perfeita determinação;
II - identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical etc.), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no § 1º deste artigo, o endereço da sede da representante.
§ 3º As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Ouvidoria do FNDE, no seguinte endereço:
I - se por via postal:
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE - Brasília, DF - CEP 70070-929;
II - se por meio eletrônico, ouvidoria@fnde.gov.br
Art. 14. Ficam aprovados os Anexos I-A, I-B e II desta Resolução.
Art. 15. Fica revogada a Resolução CD/FNDE nº 9, de 24 de março de 2010 .
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO IPrograma de formação continuada para professores e agentes educacionais em exercício nas redes públicas estaduais e municipais - Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas ações do FNDE - Formação pela Escola
Termo de Compromisso do Bolsista
De acordo com os termos estabelecidos nas normas do Programa Nacional de Formação pela Escola, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Secretarias de Educação das redes estadual e municipal, eu ___________(Nome)_____________ nascido em ___/___/______, portador do CPF Nº ______________, da Carteira de Identidade Nº__________________ expedida em ___/___/______ por ____(Órgão Expedidor)_____, morador no endereço________(logradouro, número, complemento, bairro)__________, CEP________________, telefone residencial (0__) _________________________ telefone comercial (0__)_________________, e-mail __________________________________, confirmo estar com condições de participar do Programa na condição de : Multiplicador ( ) Orientador ( ) Tutor ( ). Além disso, comprometo-me a:
fornecer os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado;
dedicar-me com afinco às atividades do Programa, conforme competências específicas definidas nesta Resolução - art.5º.
informar alterações em meus dados cadastrais bem como mudanças nas condições que apresentei para inscrição e permanência no Programa; e
não acumular mais de uma bolsa de estudo e pesquisa regida pela Lei Nº 11.273/2006 .
Estou ciente de que, para fazer jus ao recebimento da bolsa de estudo e pesquisa destinada ao professor-orientador de estudos, na condição de multiplicador( ), Orientador, Tutor ( ) do Programa, devo realizar com dedicação e eficiência todas as atribuições previstas, entre as quais destacam-se:
a) organizar, em articulação com a prefeitura e a unidade da federação, os encontros presenciais do curso, indicando a localidade e infra-estruturas adequadas à realização dos eventos;
b) promover e divulgar o Programa, destacando seus objetivos, critérios de participação e período de inscrição;
c) orientar os cursistas sobre os procedimentos da pré-matrícula e da matrícula;
d) comunicar, aos inscritos no curso, a confirmação da matrícula e informar o local e horário da realização de encontros presenciais;
e) elaborar plano de acompanhamento pedagógico dos cursistas;
f) apresentar cronograma de execução do curso;
g) receber e distribuir o material impresso;
h) conhecer e socializar informações sobre a natureza, o funcionamento e a metodologia do curso;
i) acompanhar técnica e pedagogicamente o processo de formação dos cursistas;
j) solicitar apoio técnico e pedagógico à Equipe Gestora Estadual ou Distrital do Formação pela Escola, sempre que necessário;
k) promover a socialização e o debate de experiências em relação aos cursos, reforçando sempre a autonomia dos cursistas na busca de soluções criativas e pertinentes a sua realidade;
l) receber e avaliar as atividades, dentro do prazo definido no cronograma de execução do curso, lançando os resultados no Sife-Web;
m) avaliar o processo de formação dos cursistas, apresentando observações sobre os diversos níveis do Programa;
n) selecionar os trabalhos finais mais significativos dos cursistas para serem encaminhados à Equipe Gestora Estadual ou Distrital do Formação pela Escola para divulgação ampla;
o) participar da gestão do Programa, apresentando dificuldades, problemas e possíveis soluções;
p) informar alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no curso de formação;
q) coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação bem como informar alterações em tais dados, repassando as informações à Secretaria de Educação ou ao gestor local do Programa;
r) controlar a freqüência dos cursistas nos momentos presenciais e a distância, repassando essas informações ao gestor local;
s) acompanhar as atividades presenciais e a distância dos cursistas sob sua orientação; e
t) elaborar e enviar para a Coordenação Estadual do Formação pela Escola os documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua orientação, sempre que solicitado.
Também estou ciente de que o pagamento da bolsa e minha vinculação ao Programa poderá ser interrompida automaticamente, caso eu deixe de cumprir qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e na Resolução que regulamenta o Programa Formação pela Escola.
Tenho também ciência de que a bolsa recebida em desacordo com as condições fixadas, sem justificativas devidamente aceitas pelo FNDE/MEC e Secretarias de Educação Estadual e Municipal, me obriga a devolver todos os valores a mim creditados a título de bolsa do Programa Formação pela Escola, a contar da constatação do descumprimento das condições.
A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista terá início em ___/___/___ e se encerrará em ___/___/___.
(OBS. este período é limitado à duração do curso ao qual o professor orientador de estudos (tutor) está vinculado)
_________________________, ____/____/____.
Local Data
_______________________________________
Assinatura do Bolsista
_______________________________________
Assinatura do Coordenador Estadual
do Programa Formação pela Escola
ANEXO I - APrograma Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola)
Termo de Compromisso do Bolsista (TUTOR)
De acordo com os termos estabelecidos nas normas do Programa Formação pela Escola, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal,, eu _____________(Nome)____________________ nascido em ___/___/______, portador do CPF Nº _________________________, da Carteira de Identidade Nº__________________ expedida em ___/___/______ por _______(Órgão Expedidor)_________, morador no endereço _________(logradouro, número, complemento, bairro)_____________________, CEP________________, telefone residencial (0__) _________________________ telefone comercial (0__) _________________, e-mail __________________________________, confirmo estar em condições de participar do Programa na condição de Tutor. Além disso, comprometo-me a:
fornecer os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado;
dedicar-me com afinco às atividades do Programa, conforme competências específicas definidas nesta Resolução - art.6º.
informar alterações em meus dados cadastrais bem como mudanças nas condições que apresentei para inscrição e permanência no Programa; e
não acumular mais de uma bolsa de estudo e pesquisa regida pela Lei Nº 11.273/2006 .
Estou ciente de que, para fazer jus ao recebimento da bolsa de estudo e pesquisa destinada ao professor-orientador de estudos, na condição de Tutor do Programa, devo realizar com dedicação e eficiência todas as atribuições previstas, entre as quais se destacam:
a) organizar, em articulação com a prefeitura e a unidade da federação, os encontros presenciais do curso, indicando a localidade e infra-estruturas adequadas à realização dos eventos;
b) promover e divulgar o Programa Formação pela Escola, destacando seus objetivos, critérios de participação e período de inscrição;
c) orientar os cursistas sobre os procedimentos de pré-matrícula e de matrícula;
d) comunicar, aos inscritos no curso, a confirmação da matrícula e informar o local e horário da realização de encontros presenciais;
e) elaborar plano de acompanhamento pedagógico dos cursistas;
f) apresentar cronograma de execução do curso;
g) receber e distribuir o material impresso;
h) conhecer e socializar informações sobre a natureza, o funcionamento e a metodologia do curso;
i) acompanhar técnica e pedagogicamente o processo de formação dos cursistas;
j) solicitar apoio técnico e pedagógico à equipe gestora estadual do Formação pela Escola, sempre que necessário;
k) promover a socialização e o debate de experiências em relação aos cursos, reforçando sempre a autonomia dos cursistas na busca de soluções criativas e pertinentes a sua realidade;
l) controlar a freqüência dos cursistas nos momentos presenciais e receber e avaliar as atividades, dentro do prazo definido no cronograma de execução do curso, lançando os resultados no Sistema de Informações do Formação pela Escola, disponível na Internet (Sife-Web) ;
m) avaliar o processo de formação dos cursistas, apresentando observações sobre os diversos níveis do Programa;
n) selecionar os trabalhos finais mais significativos dos cursistas para serem encaminhados à equipe gestora estadual do Formação pela Escola para divulgação ampla;
o) participar da gestão do Programa, apresentando dificuldades, problemas e possíveis soluções;
p) informar alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no curso de formação;
q) coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação bem como informar alterações em tais dados, repassando as informações à Secretaria de Educação ou ao gestor local do Programa;
r) acompanhar as atividades presenciais e a distância dos cursistas sob sua orientação;
s) elaborar e enviar para a coordenação estadual do Formação pela Escola os documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua orientação, sempre que solicitado.
Também estou ciente de que o pagamento da bolsa e minha vinculação ao Programa poderá ser interrompida automaticamente, caso eu deixe de cumprir qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e na Resolução que regulamenta o Programa Formação pela Escola.
Ademais, desde já, autorizo o FNDE, conforme o caso, a bloquear ou estornar valores creditados a meu favor em conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S.A., ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência; e
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais.
Por fim, caso inexista saldo em minha conta benefício para efetuar o estorno mencionado acima, comprometo-me a restituir os correspondentes valores ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista terá início em ___/___/___ e se encerrará em ___/___/___.
_________________________, ____/____/____.
Local Data
_______________________________________
Assinatura do Bolsista
_______________________________________
Assinatura do Coordenador Estadual
do Programa Formação pela Escola
ANEXO I - BPrograma Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE (Formação pela Escola)
Termo de Compromisso do Bolsista (MULTIPLICADOR)
De acordo com os termos estabelecidos nas normas do Programa Formação pela Escola, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, eu_______________(Nome)___________________ nascido em ___/___/______, portador do CPF Nº ________________, da Carteira de Identidade Nº__________________ expedida em ___/___/______ por _____(Órgão Expedidor)______, morador no endereço ____________(logradouro, número, complemento, bairro)__________________________ CEP______________, telefone residencial (0__) _________________________ telefone comercial (0__) ____________________________________________, e-mail __________________________________, confirmo estar em condições de participar do Programa na condição de Multiplicador. Além disso, comprometo-me a:
fornecer os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado;
dedicar-me com afinco às atividades do Programa, conforme competências específicas definidas nesta Resolução - art.6º.
informar alterações em meus dados cadastrais bem como mudanças nas condições que apresentei para inscrição e permanência no Programa; e
não acumular mais de uma bolsa de estudo e pesquisa regida pela Lei Nº 11.273/2006 .
Estou ciente de que, para fazer jus ao recebimento da bolsa de estudo e pesquisa destinada ao professor-orientador de estudos, na condição de Multiplicador do Programa, devo realizar com dedicação e eficiência todas as atribuições previstas, entre as quais se destacam:
a) organizar, em articulação com a coordenação estadual do Programa, os encontros presenciais dos cursos de tutoria aos orientadores e tutores, indicando a localidade e infra-estruturas adequadas à realização dos eventos;
b) promover e divulgar o Programa Formação pela Escola, destacando seus objetivos, critérios de participação e período de inscrição;
c) elaborar em conjunto com a coordenação estadual do Programa Formação pela Escola o cronograma para a execução dos cursos que serão ofertados no ano, em consonância com as diretrizes do FNDE;
d) orientar os tutores sobre a execução do cronograma dos cursos que serão ofertados;
e) capacitar os orientadores e tutores nos cursos de tutoria, de acordo com as diretrizes do Programa Formação pela Escola, tanto na fase presencial quanto online;
f) orientar na elaboração do plano de acompanhamento pedagógico das ações desenvolvidas pelos orientadores e tutores;
g) coordenar a distribuição dos materiais impressos para os tutores e cursistas nos municípios atendidos pelo Programa Formação pela Escola;
h) promover a socialização e o debate de experiências em relação aos cursos ofertados nos diferentes municípios do Estado;
i) avaliar o processo de formação dos cursistas, juntamente com os orientadores e tutores, apresentando observações sobre os diversos níveis de desenvolvimento do Programa;
j) solicitar apoio técnico e pedagógico ao FNDE, sempre que necessário; e
k) assistir as coordenações nacional e estadual, orientadores e tutores no que concerne à execução dos cursos.
Também estou ciente de que o pagamento da bolsa e minha vinculação ao Programa poderá ser interrompida automaticamente, caso eu deixe de cumprir qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso e na Resolução que regulamenta o Programa Formação pela Escola.
Ademais, desde já, autorizo o FNDE, conforme o caso, a bloquear ou estornar valores creditados a meu favor em conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S.A., ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência; e
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais.
Por fim, caso inexista saldo em minha conta benefício para efetuar o estorno mencionado acima, comprometo-me a restituir os correspondentes valores ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista terá início em ___/___/___ e se encerrará em ___/___/___.
_________________________, ____/____/____.
Local Data
________________________________________
Assinatura do Bolsista
________________________________________
Assinatura do Coordenador Estadual
do Programa Formação pela Escola
ANEXO IIFICHA DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA
Dados do bolsista | (*) Campos obrigatórios |
CPF* | |
NOME* | |
UF Naturalidade* | |
Município naturalidade* | |
Data de nascimento* | |
Estado civil* | ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Separado ( ) Divorciado ( ) Viúvo ( ) União estável |
Nome do cônjuge | |
Nome do pai | |
Nome da mãe* | |
Dados Bancários | |
Estado* | |
Município de atuação* | |
Nº da agência do Banco do Brasil* | |
Formação | |
Curso de graduação* | |
Data de inicio* | |
Data de término* | |
Experiência | |
Instituição de atuação* | |
Cargo* | |
Data de admissão na instituição de ensino* | |
Documentos | |
Tipo * | |
Identidade* | |
Data de expedição* | |
Órgão expedidor | |
Endereço | |
Tipo* | |
CEP* | |
Logradouro* | |
Bairro* | |
Complemento* | |
Telefones | |
Tipo* | ( )Residencial ( ) Comercial ( ) Celular Número ( ) |
Tipo | ( )Residencial ( ) Comercial ( ) Celular Número ( ) |
E-mail* | |
Período de pagamento | |
Mês do início de recebimento* | |
Mês do término de recebimento* | |
Quantidade de bolsas* | |
É professor Multiplicador?* | ( ) SIM ( ) NÃO |
É professor Orientador? | ( ) SIM ( ) NÃO |
É professor Tutor? | ( ) SIM ( ) NÃO |
Para qual Curso ou atividade?* | |
Carga horária da atividade: |
_____________________/____/____.
Nome e assinatura do Bolsista
De acordo:
_______________________________
Assinatura do Coordenador Estadual
do Programa Formação pela Escola
_______________________________
Assinatura do Coordenador Nacional
do Programa Formação pela Escola