Resolução CONAC nº 5 de 06/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010
Da elaboração do Plano Aeroviário Nacional - PAN.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, de acordo com as atribuições conferidas pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, no uso das atribuições a ele conferida pelo § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
Considerando a recomendação contida na Resolução CONAC nº 9, de 20 de julho de 2007;
Considerando o estudo preliminar das diretrizes gerais ao Plano Aeroviário Nacional - PAN para a estruturação da rede aeroportuária de interesse nacional, entregue pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na reunião do CONAC, de 09 de dezembro de 2009;
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Aviação Civil - PNAC, aprovada por meio do Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009; e
Considerando as atribuições e as responsabilidades da Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa, criada por meio do Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007, relativas ao planejamento da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil,
Resolve:
1. RECEBER o estudo preliminar da ANAC, apresentado na reunião do CONAC, de 09 de dezembro de 2009, como subsídio para a elaboração do Plano Aeroviário Nacional - PAN.
2. DETERMINAR à Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa que, com o apoio dos diversos órgãos e entidades públicas do setor de aviação civil, bem como dos membros da Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, elabore o Plano Aeroviário Nacional - PAN no prazo de 24 (vinte e quatro) meses e o apresente para aprovação deste Conselho.
NELSON A. JOBIM
Presidente do Conselho