Resolução CNJ nº 5 de 16/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2005

Estabelece limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNJ nº 26, de 05.12.2006, DJU 08.12.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, b e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:

Nota: Ver Portaria TSE nº 478, de 26.09.2005, DOU 27.09.2005, que estabelece novos limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos da Justiça Eleitoral.

ÓRGÃO % Limite Legal % Limite Prudencial 
Conselho Nacional de Justiça 0,006000 0,005700 
Superior Tribunal de Justiça 0,224276 0,213062 
Justiça Federal 1,194704 1,134969 
Justiça Militar 0,101798 0,096708 
Justiça Eleitoral 0,924375 0,878156 
Justiça do Trabalho 3,475121 3,301365 
Total 5,926274 5,629960 

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM"