Resolução CJF nº 491 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Altera o art. 7º da Resolução CJF nº 446, de 09 de junho de 2005.

Notas:

1) Ver Resolução CJF nº 34, de 11.12.2008, DOU 15.12.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162695, em sessão realizada em 09 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 446, de 09 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de junho de 2005, seção 1, página 146, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2006."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 16 de dezembro de 2005

MINISTRO EDSON VIDIGAL"