Resolução CD/FNDE nº 49 de 21/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Especial, para ano de 2004.

Fundamentação Legal

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.707, de 6 de julho de 2003;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004; e

Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de o Ministério da Educação realizar atividades que contribuam para a implementação da Política Nacional de Educação Especial;

Considerando a necessidade de promover a inclusão educacional dos alunos com necessidades especiais;

Considerando a importância de iniciativas que visem à disseminação da política de construção de sistemas educacionais inclusivos nos municípios brasileiros; e

Considerando o disposto no item 2.18 do Manual de Orientações para Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais de 2004, aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 9, de 19 de março de 2004, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Secretaria de Ensino Especial SEESP/DF, destinada à realização das ações de capacitação de docentes/profissionais e elaboração, publicação e distribuição de material didático, referentes ao desenvolvimento do Projeto Piloto do Programa "Educação Inclusiva: Direito à Diversidade", conforme consta nos autos do Processo nº 23034.037750/2004-87.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO