Resolução CD/INCRA nº 49 de 25/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2000

Aprova a Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000, que estabelece procedimentos para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos Estados na faixa de fronteira.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterada pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições previstas no artigo 6º, inciso IX da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 966, de 27 de outubro de 1993, e artigo 8º, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MAARA/nº 812, de 16 de dezembro de 1993, e tendo em vista a deliberação adotada na sua 490ª Reunião, realizada em 25 de maio de 2000,

Considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Recursos Fundiários do INCRA, no Relatório INCRA/DF/Nº 28/2000, resolve:

I - Aprovar a Instrução Normativa nº 42, de 25 de maio de 2000, que estabelece procedimentos para a ratificação das alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos Estados na faixa de fronteira, face as alterações introduzidas pela Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.

II - Determinar que a Diretoria de Recursos Fundiários e a Procuradoria Geral adotem as providências no que concerne a implantação do contido na presente Instrução Normativa.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ORLANDO MUNIZ

Presidente