Resolução SEDH/CDDPH nº 48 de 10/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Inclui representante da Advocacia-Geral da União, na Comissão Especial do CDDPH constituída pela Resolução nº 20 de 23 de abril de 2003.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos, Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e ad referendum do colegiado, resolve:

Art. 1º Incluir representante da Advocacia-Geral da União, na Comissão Especial do CDDPH constituída pela Resolução nº 20 de 23 de abril de 2003, com objetivo de "elaborar um Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, praticada contra trabalhadores rurais, povos indígenas e comunidades remanescentes dos quilombos".

NILMÁRIO MIRANDA