Resolução DC/INSS nº 48 de 12/03/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2001

Institui a Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 3.081, de 10.06.1999; Portaria MPAS nº 6.247, de 29.12.1999; e Portaria MPAS nº 2.722, de 29.02.2000.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Reunião Ordinária realizada no dia 05 de março de 2001, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 11 do Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999 e inciso III do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999,

Considerando a necessidade de promover atendimento à clientela previdenciária assegurando agilidade, comodidade e ampliação da rede de atendimento, com ênfase na sua interiorização, inclusive com a disponibilização dos serviços de auto-atendimento PREVFácil, PREVFone e PREVNet, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade, mediante Convênio com as Prefeituras Municipais, na condição de unidade de atendimento subordinada a uma Gerência-Executiva, para execução dos serviços da Previdência Social.

Parágrafo único. A unidade utilizará código próprio, não constituindo Unidade Orgânica e não cabendo para tanto designação de chefia.

Art. 2º (Revogado pela Resolução DC/INSS nº 157, de 22.06.2004, DOU 29.06.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Cabe à Gerência-Executiva a iniciativa de firmar novos convênios, obedecendo à diretriz de que o apoio logístico deverá ser fornecido pelo Município.
§ 1º Os convênios firmados deverão ser encaminhados para a Coordenação-Geral de Controladoria, que providenciará a codificação numérica.
§ 2º A Diretoria Colegiada deliberará sobre a disponibilização dos recursos tecnológicos."

Art. 3º (Revogado pela Resolução DC/INSS nº 157, de 22.06.2004, DOU 29.06.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Aprovar os modelos constantes dos anexos I - Minuta de Convênio e II - Plano de Trabalho para Execução de Convênios com Prefeituras."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM

Diretor-Presidente

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

SÉRGIO LUÍS DE CASTRO MENDES CORREA

Procurador-Geral Substituto

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

PATRÍCIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios

ANEXO I
MODELO DE MINUTA DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº ________________________

PROCESSO Nº ________________________

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A PREFEITURA _____________________________________, PARA ATENDIMENTO À CLIENTELA PREVIDENCIÁRIA.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no parágrafo único, art. 11 da, Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bl. "O", 3º Andar, Brasília-DF, adiante designado INSS, neste ato representado por seu Gerente-Executivo, ________________________________________________________,

Carteira de Identidade nº ________________, CPF nº ______________________, de um lado e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL _____________________________, inscrita no CGC/MF nº _______________________________________________, situada no(a)_________________________________________________, representada neste ato pelo Prefeito, ____________________, Carteira de Identidade nº ____________________ e CPF nº , na forma do disposto na Resolução INSS/DC Nº ______/______, estabelecem Convênio para instalação de uma unidade de atendimento do INSS, estando sujeita sua execução às normas da Lei nº 8.666/93, no que couber, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Convênio tem por objetivo promover o atendimento APS, à clientela previdenciária em município onde não exista Agência da Previdência Social ou Unidade Avançada de Atendimento, UAA, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento do INSS, denominada Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo primeiro. Das obrigações da Prefeitura:

I - A PREFEITURA disponibilizará e preparará o local onde será instalada a Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade, da seguinte forma:

a) providenciará área apropriada e compatível com as atividades a serem executadas, preferencialmente em imóvel próprio da Prefeitura;

b) responsabilizar-se-á pelos serviços de manutenção geral da área ocupada pelo INSS;

c) custeará gastos com energia elétrica, água e telefonia;

d) fornecerá material permanente e de consumo;

e) fornecerá serviços de segurança e limpeza;

f) fornecerá equipamento de informática (CPU, impressora e No Break) para emulação nos Sistemas Corporativos da Previdência Social; e

g) disponibilizará roteador e circuito dedicado de dados, para instalação dos equipamentos do PREVFone, PREVFácil e PREVNet.

II - A PREFEITURA disponibilizará, por meio de relação nominada, recursos humanos necessários à execução dos serviços convencionados, conforme orientação fornecida pelo INSS, no que se refere ao quantitativo e distribuição:

- Caberá à PREFEITURA arcar com a remuneração e encargos sociais dos servidores indicados, sem ônus para o INSS e sem que a atuação implique em qualquer vínculo de natureza trabalhista ou funcional para o Instituto, sendo vedada sua utilização pela PREFEITURA para compensação de eventuais débitos de contribuição previdenciária.

Parágrafo segundo. Das obrigações do INSS:

I - Ao INSS caberá:

a) prestar permanente assistência e assessoramento, assegurando treinamento do pessoal designado para execução dos serviços convencionados, fornecimento de manuais, normas e instruções, participação em reuniões que objetivem deliberar sobre assuntos relacionados com o presente Convênio e adoção de medidas tendentes a racionalizar e modernizar o padrão do serviço e o atendimento dos beneficiários;

b) supervisionar, acompanhar e controlar as atividades da Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade, por intermédio da Gerência-Executiva subordinante;

c) receber/analisar/conferir/protocolar todo requerimento, solicitação e documentação do interessado, encaminhada pela Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade; e

d) controlar o fluxo de documentação do interessado, desde o momento da entrega na APS/UAA subordinante, até a devolução à Unidade de Atendimento Cidade - PREVCidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Convênio é de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a cada cinco anos, de acordo com o interesse das partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES

O material permanente e equipamentos, disponibilizados à Prefeitura, deverão ser devolvidos ao INSS na data da extinção do Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O INSS providenciará a publicação do presente Convênio, por extrato, no seu Boletim de Serviço, bem como no Diário Oficial, conforme previsto no parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, por meio de denúncia expressa de uma das partes, com antecedência de trinta dias.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.

Brasília, __ de _____________ de 2001.

______________________________

Pelo INSS

______________________________

Pela Prefeitura

Testemunhas:

______________________________________

INSS

______________________________________

PREFEITURA

ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS COM PREFEITURAS

Plano de Trabalho:  Responsáveis:  
Estabelecer parceria com a Prefeitura  Gerente-Executivo 
Municipal de........ Prefeito Municipal 
Objetivo Geral:

Promover o atendimento à clientela previdenciária nas localidades onde não exista Agência da Previdência Social - APS, ou Unidade Avançada de Atendimento - UAA.

Objetivos Específicos:

a) propiciar à clientela previdenciária maior comodidade na obtenção dos serviços oferecidos pela Previdência Social, evitando deslocamentos a grandes distâncias;

b) ampliar o atendimento da Previdência Social visando à qualidade dos serviços prestados;

c) reduzir custos operacionais; e

d) oferecer os seguintes serviços: (especificar serviços prestados)

Metas de atendimento:

- atender x% da população residente nos referidos municípios (especificar município o(s));

Etapas e fases de execução:

Atividades prévias relevantes à assinatura do Convênio  Início   Fim  
Localização da Unidade de Atendimento-PREVCidade Área apropriada e compatível com as executadas, preferencialmente em local fora das dependências da Prefeitura.  
Disponibilização de servidor na localidade.   
Disponibilização de Médico-Perito credenciado.   
Disponibilização de recursos humanos necessários à execução dos serviços.   
Disponibilização de serviço de malote.   
Disponibilização de linha telefônica e fac-símile.   
Disponibilização de equipamentos de informática instalados nas Unidades (CPU, impressora e No Break).   
Disponibilização dos Sistemas Corporativos (Prisma-SUB, Plenus, etc.).   
Instalação de modem/roteador e circuito dedicado de dados.   
Instalação do serviço de Prevfone.   
Instalação do serviço de Prevfácil.   
Instalação do serviço de Prevnet.   
Data provável da assinatura do Convênio:

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Números de benefícios mantidos: 
Média mensal de benefícios requeridos: