Resolução DC/INSS nº 157 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Aprova o Manual de Metodologia de Implantação e Operacionalização da Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade (*).

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 9, de 17.04.2006, DOU 20.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal: Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003; e Portaria MPS nº 820, de 18 de junho de 2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de junho de 2004, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Metodologia de Implantação e Operacionalização da Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade.

Art. 2º As propostas de convênios deverão ser encaminhados para a Coordenação-Geral de Controladoria, que efetuará a análise conclusiva, inclusive quanto à disponibilização de recursos tecnológicos, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada.

§ 1º Os convênios serão firmados pela Gerência-Executiva, obedecendo às diretrizes traçadas no Manual de Metodologia de Implantação e Operacionalização da Unidade de Atendimento Cidade-PREVCidade.

§ 2º A unidade utilizará o mesmo código da Agência da Previdência Social-APS, subordinante, com um dígito verificador que a identifique como PREVCidade, não cabendo Função Gratificada - FG, para a sua chefia.

Art. 3º Os convênios existentes deverão, no prazo de noventa dias, se adequarem aos moldes desta Resolução, sob pena de serem rescindidos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os arts. 2º e 3º da Resolução nº 48, de 12 de março de 2001, e seus respectivos anexos.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

LUIZ FELIPE DA CUNHA NEVES GONZAGA

Subprocurador-Chefe

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LUCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios -Substituto

LIÊDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

(*) O Anexo desta Resolução será publicado no Boletim de Serviço."