Resolução CD/ANATEL nº 478 de 07/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Aprova alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - SMP.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 642, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 444, de 27 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.007889/2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, a alteração no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXOArt. 1º O caput do art. 12 do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A empresa que detiver mais de um Termo de Autorização para prestação de SMP cujas Áreas de Prestação estejam situadas dentro de uma mesma Região poderá consolidar seus Termos de Autorização em um único Termo, passando a ser considerada como uma única prestadora de SMP."