Resolução CODEFAT nº 460 DE 03/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005
Autoriza a prorrogação dos convênios firmados em 2005 com os órgãos dos governos estaduais, municipais e as entidades representativas dos trabalhadores, que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE/MTE a prorrogar para até fevereiro de 2006 os períodos de execução dos convênios, de que trata o art. 9º da Resolução nº 419, de 18 de janeiro de 2005, firmados em 2005 com os órgãos dos governos estaduais, municipais e as entidades representativas dos trabalhadores, que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho