Resolução CODEFAT nº 459 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Altera a Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT - PDE para o exercício de 2005, de que trata a Resolução nº 445, de 20 de julho de 2005.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual de Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2005 - PDE/2005, de que trata a Resolução nº 445/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 29 de agosto de 2005, na forma do Anexo desta Resolução, com remanejamento de recursos no montante de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho

ANEXO

R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS VALOR APROVADO NA PDE DA RESOLUÇÃO Nº 445/2005 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 459/2005 
      REMANEJAMENTO    ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVO VALOR NA PDE/2005 
      ACRÉSCIMO REDUÇÃO     
  (A)    (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMA    2.485.000.000 170.000.000 2.655.000.000 
    2.485.000.000 170.000.000 2.655.000.000 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.             
CUSTEIO    1.896.000.000 1.896.000.000 
INVESTIMENTO    589.000.000 170.000.000 759.000.000 
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS    650.000.000 170.000.000 480.000.000 
FAT - INTEGRAR             
    400.000.000 50.000.000 350.000.000 
Financiar projetos de investimento na Região Centro-Oeste do País, em projetos rurais e urbanos.             
RURAL    240.000.000 30.000.000 210.000.000 
URBANO    160.000.000 20.000.000 140.000.000 
FAT - INTEGRAR NORTE             
    250.000.000 120.000.000 130.000.000 
Financiar projetos de investimento na Região Norte do País, em projetos rurais e urbanos.             
URBANO    250.000.000 120.000.000 130.000.000 
TOTAL    3.135.000.000 170.000.000 170.000.000 3.135.000.000