Resolução DC/ADA nº 45 de 08/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2006

Autoriza a revisão dos laudos constitutivos emitidos pela ADA no âmbito dos pleitos de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia ADA, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso I, art. 16, da Medida Provisória nº 2.1575, de 24 de agosto de 2001, e o Inciso I, do art. 11, do Decreto nº 4.652, de 27 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Autorizar a revisão dos laudos constitutivos emitidos pela ADA no âmbito dos pleitos de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, analisadas com base no art. 55 do Regulamento aprovado pela Resolução ADA nº 11, de 14 de junho de 2005, frente a alteração aprovada pela Resolução ADA nº 31, de 30 de maio de 2006, quanto ao critério que define a entrada em operação do empreendimento, adequando-se as análises e as referidas emissões à disposição trazida pela novel norma aqui tratada, desde que expressamente solicitado pelas empresas beneficiárias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

DJALMA BEZERRA MELLO

Diretor-Geral Interino

PEPEU GARCIA

Diretor

GEORGETT CAVALCANTE

Diretora