Resolução SETUR nº 44-N DE 17/07/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 jul 2013

Regulamenta os procedimentos de autorização para circulação de veículos de fretamento turístico durante a Jornada Mundial da Juventude, emitida pela Secretaria Especial de Turismo.

O Secretário Especial de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A., no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 5.591, de 11 de junho de 2013, que veicula proibição quanto à circulação, parada e estacionamento de veículos fretados durante o período compreendido entre os dias 19 a 30 de junho de 2013.

Considerando o Decreto nº 37.427, de 15 de julho de 2013, que estabelece exceções à proibição de circulação, parada e estacionamento para veículos operantes do serviço de transporte coletivo de passageiros, na modalidade de fretamento, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 19 e 30 de julho de 2013;

Considerando, por fim, a Resolução SMTR nº 2374, de 16 de julho de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da entrega dos selos para circulação, nos limites territoriais do Município do Rio de Janeiro durante a Jornada Mundial da Juventude, mormente seu artigo 3º, que faculta o encaminhamento de pedido de autorização para circulação de veículos de fretamento turístico à Secretaria Especial de Turismo,

Resolve:

Art. 1º O pedido de autorização para circulação veículos de fretamento turístico da cidade do Rio de Janeiro entre os dias 19 e 30 de julho de 2013, formalizado perante a Secretaria Especial de Turismo, deverá ser instruído com a seguinte documentação:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa prestadora dos serviços de fretamento turístico, contemplando a atividade de transporte de passageiros para fins turísticos;

II - Estatuto Social da empresa requerente, cujo objeto contemple os serviços de transporte de passageiros para fins turísticos;

II - Cadastro da empresa requerente no Ministério do Turismo;

III - Alvará de funcionamento da empresa requerente;

IV - Listagem dos veículos, com a menção das respectivas placas;

V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), atualizado, emitido pelo DETRAN.

Art. 2º O requerimento previsto no caput do artigo anterior, acompanhado da documentação mencionada nos respectivos incisos, deverá ser apresentado na sede da Secretaria Especial de Turismo/Riotur - Diretoria de Operações, situada na Praça Pio X, nº 119, 12º andar, até o dia 23 de julho de 2013, impreterivelmente.

Parágrafo único. A autorização emitida pela Secretaria Especial de Turismo/Riotur limita-se aos veículos de jaez turística, sendo os demais casos submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Transportes, na forma do Decreto nº 37.427/2013 e da Resolução SMTR nº 2374/2013.

Art. 3º O ato de autorização objeto desta Resolução ficará condicionado à estrita regularidade da documentação apresentada e será formalizado por meio da entrega de selo padronizado ao representante legal da empresa requerente.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Especial de Turismo.

Art. 5º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2013.

ANTONIO PEDRO VIEGAS FIGUEIRA DE MELLO