Resolução CSMPM nº 44 de 16/02/2005

Norma Federal

Dispõe sobre as normas que regulamentam o Concurso Público para o ingresso na carreira do Ministério Público Militar.

O Conselho Superior do Ministério Público Militar, no exercício da competência prevista no art. 131, inciso I, alínea b , e em cumprimento ao art. 186, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 , tendo em vista a Deliberação aprovada, por maioria, em sua 128ª Sessão Ordinária, resolve:

Artigo 1º O concurso público de provas e títulos para o ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, de que tratam os arts. 186 e seguintes da LC nº 75/93 , observará o presente Regulamento.

I - INSTRUÇÕES GERAIS

Artigo 2º O prazo de inscrição no concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, destinado ao provimento em cargo inicial de Promotor da Justiça Militar, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do respectivo edital, podendo se inscrever bacharéis em Direito, de comprovada idoneidade moral, e que contem com, pelo menos, três anos de atividade jurídica, certificada por documentos hábeis, a ser completada quando da inscrição definitiva."

§ 1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito:

I - O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado ( Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994 ), em causas ou questões distintas.

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

III - O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

IV - A aprovação em cursos presenciais de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.

§ 2º Os cursos lato sensu compreendidos no inciso IV deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente.

§ 3º Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) Um ano para pós-graduação lato sensu.

b) Dois anos para Mestrado.

c) Três anos para Doutorado.

§ 4º Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da aprovação dos respectivos trabalhos.

§ 5º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada. (Redação dada ao artigo pela Resolução CSMPM nº 70, de 16.11.2011, DOU 12.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
" Artigo 2º O prazo de inscrição no concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, destinado ao provimento em cargo inicial de Promotor da Justiça Militar, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do respectivo edital, podendo se inscrever bacharéis em Direito, de comprovada idoneidade moral, e que contem com, pelo menos, três anos de atividade jurídica, certificada por documentos hábeis, a ser completada quando da inscrição definitiva."

Artigo 3º O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital, acrescidas das que ocorrerem no prazo de vigência do concurso.

§ 1º O concurso de remoção de Promotores da Justiça Militar, disciplinado pela LC nº 75/93 , precederá o oferecimento de vagas previsto neste artigo;

§ 2º Havendo candidatos que, no momento da inscrição, se declarem portadores de deficiência, aos mesmos serão reservados 5 % (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 41 a 50 do presente Regulamento.

Artigo 4º O concurso abrangerá as disciplinas constantes dos seguintes Grupos:

GRUPO I

Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União.

GRUPO II

Direito Constitucional e Direitos Humanos. Direito Internacional Penal e Direito Internacional dos Conflitos Armados.

GRUPO III

Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar.

Artigo 5º As provas serão elaboradas em conformidade com os programas constantes do anexo à presente Resolução.

Artigo 6º O concurso compreenderá 04 (quatro) provas escritas, sendo 01 (uma) prova objetiva de abrangência geral e 03 (três) subjetivas, relacionadas a cada um dos Grupos de disciplinas; provas orais de cada Grupo de disciplinas; prova prática e aferição de títulos.

Parágrafo único. As notas da prova prática e dos títulos serão computadas apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas demais provas, estas de caráter eliminatório.

Artigo 7º Será habilitado no concurso o candidato que obtiver nota final de aprovação superior a 50 (cinqüenta).

§ 1º A nota final de aprovação do candidato resultará da média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 03 (três);

II - média das provas orais: 02 (dois).

§ 2º A classificação final do candidato habilitado resultará da média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas, orais e notas da prova prática e de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 05 (cinco);

II - média das provas orais: 04 (quatro);

III - soma das notas da prova prática e de títulos: 01 (um).

§ 3º Será eliminado o candidato que não obtiver na prova escrita objetiva a nota mínima de 60 (sessenta) pontos e, em cada Grupo de disciplinas das provas escritas subjetivas e das provas orais, a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, todos na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 4º Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desconsideradas as frações abaixo de centésimos.

Artigo 8º As provas escritas serão realizadas nas cidades que sediam as Procuradorias da Justiça Militar e no Distrito Federal, observada a oportuna opção dos candidatos; as provas orais e a prova prática, exclusivamente, no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, em edital de convocação.

II - INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 9º A inscrição preliminar deverá ser realizada nas sedes das Procuradorias da Justiça Militar nos Estados e no Distrito Federal, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega de:

I - fotocópia autenticada e legível da carteira de identidade;

II - uma fotografia colorida, recente, tamanho 3x4, e

III - cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º Quando for o caso a inscrição preliminar poderá ser feita com a entrega de instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, contendo a especificação de poderes para promover a inscrição.

§ 2º Será permitida, também, inscrição on line, via Internet, em endereço eletrônico indicado no Edital.

§ 3º O pedido de inscrição on line deverá ser remetido assinado e em conjunto com os documentos referidos nos incisos deste artigo à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília-DF, mediante SEDEX, impreterivelmente até o segundo dia útil subseqüente à data de encerramento da inscrição preliminar.

§ 4º Ao inscrever-se, o candidato declarará que aceita todas as normas e condições do concurso.

§ 5º As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

§ 6º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição e recebimento da documentação referida no caput.

§ 7º Não será admitida inscrição condicional.

§ 8º Não haverá dispensa do pagamento da taxa de inscrição, inadmitindo-se, ainda, sua devolução.

§ 9º A opção do local, feita pelo candidato quando do preenchimento do formulário de inscrição, não poderá ser modificada após a publicação do edital fixando a data da realização das provas escritas.

§ 10. Após a confirmação da inscrição, será encaminhado para o endereço indicado pelo candidato o Cartão de Identificação, o qual deverá ser apresentado para ingresso nos locais de realização das provas e quando solicitado.

§ 11. Cumprirá à Subcomissão Central do Concurso, com sede na Procuradoria-Geral da Justiça Militar em Brasília-DF, após conferência da documentação apresentada pelo candidato, decidir sobre o deferimento do pedido de inscrição preliminar, cabendo, em caso de indeferimento, recurso ao Procurador-Geral da Justiça Militar, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da publicação do edital a que se refere o art. 10 desta Resolução.

Artigo 10. Exaurido o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da Justiça Militar fará publicar edital no Diário Oficial da União, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram deferidas as suas inscrições e a indicação dos locais em que farão as provas escritas.

III - DA COMISSÃO EXAMINADORA

Artigo 11. A Comissão Examinadora terá por Presidente o Procurador-Geral da Justiça Militar e será integrada por dois Membros do Ministério Público Militar e um jurista de ilibada reputação, escolhidos pelo Conselho Superior, bem como por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora funcionará na sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, situada no Setor de Autarquias Sul - Quadra 3 - Bloco J, em Brasília - Distrito Federal, CEP: 70070-925.

Artigo 12. O Presidente da Comissão Examinadora designará o Secretário do Concurso, os demais membros da Comissão Examinadora, os membros da Subcomissão Central do Concurso e das Subcomissões nos Estados e no Distrito Federal.

Parágrafo único. A Presidência das Subcomissões será exercida, necessariamente, por um membro do Ministério Público Militar.

Artigo 13. Competirá à Comissão Examinadora a realização das provas escritas, orais e prática, a formulação de questões, a argüição dos candidatos e a aferição dos títulos, com emissão de julgamentos, mediante atribuição de notas, assim como a decisão dos recursos eventualmente interpostos contra os resultados de cada etapa do certame.

IV - DAS PROVAS ESCRITAS

Artigo 14. Haverá uma prova escrita objetiva, com duração de 5 (cinco) horas, consistindo de 125 (cento e vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, valendo 0,8 (oito décimos) cada, no total de 100 (cem) pontos, distribuídas em 2 (duas) partes, constituindo a primeira de 65 (sessenta e cinco) questões referentes às disciplinas do Grupo I, e a segunda de 60 (sessenta) questões distribuídas entre as disciplinas dos demais Grupos, a critério da Comissão Examinadora.

Parágrafo único. Na prova escrita objetiva não será permitida qualquer consulta.

Artigo 15. Homologado o resultado da prova escrita objetiva pela Comissão Examinadora, o Procurador-Geral da Justiça Militar fará publicar a relação dos candidatos aprovados no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Julgados, pela Comissão Examinadora, os recursos eventualmente interpostos contra o resultado da prova escrita objetiva, o Procurador-Geral da Justiça Militar publicará edital no Diário Oficial da União, com a relação complementar dos candidatos cujos recursos tenham sido acolhidos, convocando-os, também, para as provas escritas subjetivas.

Artigo 16. As provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de disciplinas, constarão de questões discursivas, dissertações ou pareceres, bem como, de formulação de peças jurídicas, estas referentes às disciplinas do Grupo I, e serão realizadas em 3 (três) dias subseqüentes, com duração de 5 (cinco) horas para cada prova, obedecido o seguinte critério de pontuação:

§ 1º A prova do Grupo I totalizará o máximo de 100 pontos;

§ 2º Para as disciplinas do Grupo II, a Comissão Examinadora atribuirá nota, que variará de 0 (zero) a 70 (setenta) para Direito Constitucional e Direitos Humanos; 0 (zero) a 15 (quinze) para Direito Internacional Penal e 0 (zero) a 15 (quinze) para Direito Internacional dos Conflitos Armados.

§ 3º Para as disciplinas do Grupo III, a Comissão Examinadora atribuirá nota que variará de 0 (zero) a 70 (setenta) para Direito Administrativo e de 0 (zero) a 30 (trinta) para Direito Administrativo Militar, totalizando o máximo de 100 (cem).

Artigo 17. Nas provas escritas subjetivas somente será admitida a consulta a diplomas normativos, desde que os textos estejam desacompanhados de comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou de súmulas.

Artigo 18. Os candidatos deverão se apresentar para a realização das provas escritas com até 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade, do Cartão de Identificação e de caneta de tinta indelével na cor azul ou preta.

Parágrafo único. Será vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir nas folhas de respostas, fora do espaço reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, bem com qualquer outro sinal, código ou senha que possibilite sua identificação.

Artigo 19. A Comissão Examinadora, as Subcomissões nos Estados e no Distrito Federal e o Secretário do Concurso velarão pela inviolabilidade das provas, mantendo-as em sigilo e dispensando a devida cautela no seu encaminhamento aos locais de aplicação.

Parágrafo único. As embalagens contendo os cadernos das provas escritas a serem aplicadas serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso no local da execução dos serviços de impressão e expedição, bem como por membro da Comissão Examinadora que tenha supervisionado os respectivos trabalhos.

Artigo 20. Todo o material referente às provas deverá ser levado ao recinto de sua aplicação por Membro da Subcomissão, sendo convidados, antes da abertura dos respectivos volumes, 03 (três) dos candidatos presentes, para a verificação da integridade dos lacres originários, do que decorrerá a lavratura de termo específico.

Parágrafo único. Após a aplicação das provas, as folhas de respostas utilizadas pelos candidatos serão acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pela Subcomissão, que providenciará o seu encaminhamento ao Presidente da Comissão Examinadora, a quem incumbirá a desidentificação das provas subjetivas em sessão pública previamente designada. (Redação dada ao artigo pela Resolução CSMPM nº 47, de 11.04.2005, DJU 22.04.2005 )

Nota:Redação Anterior:
"Artigo 20. Todo o material referente às provas deverá ser levado ao recinto de sua aplicação por membro da Subcomissão, sendo convidados, antes da abertura dos respectivos volumes, 03 (três) dos candidatos presentes, para a verificação da integridade dos lacres originários, do que decorrerá a lavratura de termo específico.
Parágrafo único. Após a aplicação das provas, as folhas de respostas utilizadas pelos candidatos na prova escrita objetiva serão acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pela Subcomissão, que providenciará o seu encaminhamento ao Presidente da Comissão Examinadora, a quem incumbirá a desidentificação em sessão pública previamente designada."

Artigo 21. O prazo para a correção das provas subjetivas é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais quinze dias, a critério da Comissão Examinadora do Concurso. (Redação dada ao artigo pela Resolução CSMPM nº 47, de 11.04.2005, DJU 22.04.2005 )

Nota:Redação Anterior:
"Artigo 21. O prazo para a correção das provas subjetivas é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais quinze dias, a critério da Comissão Examinadora do Concurso."

Artigo 22. A divulgação das notas e a identificação da autoria das provas subjetivas serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, em sessão pública previamente convocada. (Redação dada ao artigo pela Resolução CSMPM nº 47, de 11.04.2005, DJU 22.04.2005 )

Nota:Redação Anterior:
"Artigo 22. A divulgação das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, em sessão pública previamente convocada."

Artigo 23. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não se apresentar nos horários designados ou faltar a qualquer das provas.

Parágrafo único. Não haverá correção de provas do candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

Artigo 24. A média das notas das provas escritas resultará da média aritmética das notas atribuídas a cada uma das provas objetiva e subjetivas.

Artigo 25. Assistirá ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado, a faculdade de ter vista do original das provas escritas, na Secretaria do Concurso, em Brasília/DF, ou por fotocópia, nas sedes das Procuradorias da Justiça Militar nos Estados, caso requerido no prazo recursal.

V - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Artigo 26. Julgados os pedidos de revisão e homologados os resultados pela Comissão Examinadora, o Procurador-Geral da Justiça Militar publicará edital no Diário Oficial da União, com a relação dos candidatos aprovados nas provas escritas, convocando-os para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem a uma das sedes das Procuradorias da Justiça Militar nos Estados e no Distrito Federal para preenchimento de formulário próprio destinado à solicitação de inscrição definitiva, devendo na ocasião entregar:

I - uma fotografia colorida, recente, tamanho 3x4;

II - cópia autenticada e legível do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado;

III - cópia autenticada e legível do título de eleitor e comprovante de estar em dia com os deveres eleitorais;

IV - certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Federal, Eleitoral e Estadual das localidades em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

V - os títulos a serem aferidos pela Comissão Examinadora;

VI - comprovação de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

VII - comprovação de três anos de exercício de atividade jurídica, como Bacharel em Direito, observado o art. 2º deste Regulamento. (Redação dada ao inciso pela Resolução CSMPM nº 70, de 16.11.2011, DOU 12.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"VII - comprovação de três anos de exercício de atividade jurídica, como Bacharel em Direito."

Parágrafo único. Fica facultado aos candidatos convocados para inscrição definitiva procederem ao encaminhamento dos documentos referidos nos incisos anteriores, para a Procuradoria-Geral da Justiça Militar em Brasília/DF, por meio de SEDEX, ressaltando-se que o formulário próprio estará disponível para preenchimento e impressão no endereço eletrônico indicado no Edital.

Artigo 27. Para a conversão da inscrição preliminar em definitiva, o Presidente da Comissão Examinadora apreciará a documentação que instruiu o pedido, podendo, ainda, promover as diligências eventualmente necessárias à pesquisa da vida social pregressa do candidato e colher, se for o caso, outros elementos informativos, inclusive mediante convocação do próprio interessado, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

VI - DAS PROVAS ORAIS

Artigo 28. O Procurador-Geral da Justiça Militar publicará edital no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo a relação dos candidatos com inscrição definitiva deferida, convocando-os para se submeterem às provas orais, em Brasília-DF, realizadas mediante sorteio dos pontos relativos a cada Grupo de disciplinas, no momento da argüição, abrangendo os temas constantes dos programas respectivos.

Artigo 29. As provas orais, em número de 03 (três), 01 (uma) para cada um dos Grupos de disciplinas previstos no art. 4º deste Regulamento, serão públicas e realizadas, imediata e sucessivamente, perante a Comissão Examinadora, presente a totalidade de seus membros, em local, data e hora previamente divulgados.

Artigo 30. A prova oral consistirá de uma argüição, que não excederá de 15 (quinze) minutos para cada um dos 03 (três) Grupos, no total de 45 (quarenta e cinco) minutos, sobre os pontos sorteados, naquele momento, pelo candidato, abrangendo os temas constantes dos programas das disciplinas dos respectivos Grupos.

Artigo 31. As argüições do candidato sobre os temas contemplados nas unidades sorteadas, serão realizadas por um ou mais membros da Comissão Examinadora.

§ 1º Cada candidato, após o sorteio dos pontos das disciplinas dos Grupos objeto das provas, poderá meditar sobre as matérias durante 45 (quarenta e cinco) minutos, antes da argüição.

§ 2º Durante o tempo previsto no parágrafo anterior, bem como no curso da argüição, o candidato poderá consultar a legislação, desde que desacompanhada de qualquer comentário ou anotação.

Artigo 32. Após a argüição de cada candidato, todos os membros da Comissão Examinadora lhe atribuirão nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem), em cada Grupo de disciplinas, observado o artigo 16 e seus parágrafos.

Artigo 33. Será atribuída nota 0 (zero), com a conseqüente eliminação do concurso, ao candidato que, embora por motivo de força maior, deixar de comparecer às provas orais no local, data e hora indicados ou se ausentar antes do término de qualquer delas.

Artigo 34. Diariamente, após o encerramento da argüição dos candidatos, a Comissão Examinadora se reunirá em sessão secreta para fixar a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores a cada candidato, nas disciplinas de cada Grupo.

Parágrafo único. Após a conclusão dos trabalhos previstos neste artigo, serão publicamente divulgados os seus resultados, ficando automaticamente eliminados do concurso os candidatos que obtiverem média inferior a 50 (cinqüenta) em qualquer dos Grupos de disciplinas.

Artigo 35. A média da provas orais resultará da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos Grupos de disciplinas examinados.

VII - DA PROVA PRÁTICA

Artigo 36. Após a divulgação do resultado da última prova oral, os candidatos aprovados sortearão imediatamente os temas da prova prática, a ser realizada em dia, local e hora estabelecidos, naquela oportunidade, pelo Presidente da Comissão Examinadora.

Artigo 37. A prova prática, valendo o total máximo de 50 (cinqüenta) pontos, consistirá na sustentação oral, por 10 (dez) minutos em um processo resumidamente apresentado ao candidato, em hipótese extraída de autos findos, sendo apreciados pela Comissão Examinadora, com valoração individual de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, os seguintes itens:

a) desenvoltura e correção do vernáculo;

b) capacidade de articulação (clareza na exposição fática e adequação dos termos empregados);

c) sistematização lógica;

d) conteúdo jurídico (embasamento);

e) capacidade de persuasão e técnicas empregadas (poder de convencimento);

Parágrafo único. Para a prova prática serão convocadas turmas de candidatos, aplicando-se, quanto ao seu procedimento, no que couber, o que dispõem, para as provas orais, os arts. 28 a 35.

VIII - DOS TÍTULOS

Artigo 38. Concluída a prova prática, a Comissão Examinadora passará a apreciar os títulos apresentados pelos candidatos habilitados nas provas escritas e orais.

Artigo 39. Os títulos, em conjunto, valerão até 50 (cinqüenta) pontos, seguindo o critério previsto em cada item do art. 40 deste Regulamento.

Artigo 40. Para os fins previstos no art. 6º desta Resolução, somente serão admitidos como títulos:

I - produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros, sendo 01 (um) ponto por produção, até o máximo de 10 (dez) pontos;

II - diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado, sendo 05 (cinco) pontos por diploma, até o máximo de 20 (vinte) pontos;

III - diploma universitário de curso de pós-graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, em nível de especialização na área jurídica nacional ou estrangeira, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido, sendo 02 (dois) pontos por curso, até o máximo de 10 (dez) pontos;

IV - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito, sendo 02 (dois) pontos por aprovação, até o máximo de 10 (dez) pontos.

Parágrafo único. Será admitida a apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, antes do início das provas orais.

IX - DOS PROCEDIMENTOS E DA APLICAÇÃO DE PROVAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Artigo 41. O candidato que, no momento da inscrição, declarar-se portador de deficiência deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

§ 1º Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

§ 2º Consideram-se deficiências, para os fins previstos nesta Resolução, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

Artigo 42. Serão adotadas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Examinadora, no Distrito Federal, ou pela Subcomissão, nos Estados.

Artigo 43. Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, os candidatos portadores de deficiência habilitados na prova objetiva serão submetidos a uma Comissão Geral de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos no § 2º do art. 41, bem como quanto à sua compatibilidade com o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Militar.

Artigo 44. Concluindo a Comissão Geral de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida como de candidato não portador de deficiência.

Artigo 45. Se a Comissão Geral de Avaliação manifestar-se pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Militar, a inscrição definitiva será indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

Artigo 46. A Comissão Geral de Avaliação será composta por um Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que a presidirá, por um Procurador da Justiça Militar e por dois médicos do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público Militar, e, caso necessário, um médico capacitado na área da deficiência que estiver sendo avaliada, todos escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar.

§ 1º O Procurador-Geral da Justiça Militar poderá constituir, nas sedes das Procuradorias de Justiça Militar nos Estados, Comissões Especiais de Avaliação, que serão integradas por um Membro do Ministério Público Militar e dois médicos peritos, preferentemente capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, designados, ad-hoc, pelo Procurador-Geral;

§ 2º A Comissão Geral de Avaliação apreciará o laudo emitido pela Comissão Especial de Avaliação e proferirá o parecer de que trata o art. 43.

Artigo 47. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

Artigo 48. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de Antigüidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

Artigo 49. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, poderão sê-lo pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.

Artigo 50. Havendo qualquer outra necessidade especial por parte de candidato portador de deficiência, não atendida pelas disposições anteriores, para realização das provas, deverá o mesmo solicitar, expressamente, até quarenta e oito horas após o ato da inscrição preliminar, para apreciação e solução pela Comissão Examinadora.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

Artigo 51. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da média de classificação, apurada na forma do § 2º do art. 7º desta Resolução.

Parágrafo único. Em caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

I - mais elevada média nas provas escritas;

II - mais elevada média nas provas orais;

III - mais elevada nota na prova prática;

IV - mais elevada nota em títulos.

Artigo 52. Os candidatos aprovados serão submetidos a exame de higidez física e mental com o objetivo de aferir se as suas condições física e psíquica são adequadas ao exercício das atribuições inerentes ao cargo.

§ 1º O local, horário e demais condições para a realização dos exames previstos neste artigo serão objeto de instruções complementares, baixadas pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, até a data da inscrição definitiva.

§ 2º Não serão nomeados os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo nos exames de higidez física e mental, na forma do art. 191, da LC nº 75/93 .

Artigo 53. Encerrados os trabalhos do concurso e proclamados os seus resultados pela Comissão Examinadora, caberá ao Procurador-Geral da Justiça Militar a sua homologação, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público Militar.

Artigo 54. Os candidatos aprovados escolherão a lotação de sua preferência, observada a ordem de classificação, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas, consoante o estabelecido no art. 194, § 1º, da LC nº 75/93 .

Artigo 55. A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Artigo 56. Não será nomeado o candidato aprovado que, à data da nomeação, houver atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 57. Os candidatos arcarão com todas as despesas decorrentes dos seus deslocamentos para a realização das provas escritas, orais e prática, a fim de atender às convocações da Comissão Examinadora ou para se submeterem aos exames de higidez física e mental previstos na presente Resolução.

Artigo 58. As divulgações referentes ao concurso serão limitadas à indicação das inscrições preliminares e definitivas deferidas e à relação dos candidatos aprovados, com as respectivas notas e classificação.

Artigo 59. Das provas escritas, da avaliação de títulos e da aplicação do presente Edital, caberá recurso à Comissão Examinadora.

§ 1º Não será conhecido o recurso apresentado sem a devida fundamentação.

§ 2º O recurso será protocolado na sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar ou nas Procuradorias da Justiça Militar nos Estados e no Distrito Federal.

§ 3º O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação do resultado no Diário Oficial da União, mediante petição que conterá a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar das respectivas razões, as quais serão apresentadas em páginas individualizadas, específicas para cada questão impugnada, se este for o objeto do recurso.

§ 4º Anulada qualquer questão das provas pela Comissão Examinadora, os pontos computados para a mesma serão atribuídos, automaticamente, a todos os candidatos.

Artigo 60. Toda a documentação concernente ao concurso será confiada ao Presidente da Comissão Examinadora, até sua completa execução, e será arquivada por 1 (um) ano ou pelo tempo necessário, na hipótese de procedimento judicial.

Artigo 61. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral da Justiça Militar que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

Artigo 62. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 43 do CSMPM, e demais disposições em contrário.

Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar/Presidente; Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Corregedor-Geral do MPM/Conselheiro; Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro-Relator; Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro-Secretário; Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Alexandre Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dra. Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira e Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro.

PROGRAMA DO CONCURSO CARREIRA DO MPM.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 44/CSMPM, de 16 de fevereiro de 2005.

GRUPO I - DIREITO PENAL MILITAR, PROCESSO PENAL MILITAR, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

GRUPO I/A - PROGRAMA DE DIREITO PENAL MILITAR

Ponto 1

Da Aplicação da lei penal militar (Parte I);

Normas Gerais de aplicação. Aplicação subsidiária do CP comum.

Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País.

Ponto 2

Da Aplicação da lei penal militar (Parte II);

Do crime militar, conceituação, classificação e identificação.

Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar.

Do Motim e da Revolta. Da Aliciação e do Incitamento. Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço. Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou Farda. Da Insubordinação.

Ponto 3

Do crime (Parte I):

Da relação de causalidade; Da antijuridicidade e da tipicidade.

Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar.

Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade. Da Resistência. Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos.

Ponto 4

Do crime (Parte II):

Do elemento subjetivo: O dolo, a culpa, o caso fortuito e a força maior. O preterdolo

Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar.

Da Insubmissão. Da Deserção. Do Abandono de Posto e de Outros Crimes em Serviço.

Do Exercício de Comércio.

Ponto 5

Do crime (Parte III):

Do crime consumado e do crime tentado. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz.

Crime impossível e crime putativo.

Dos Crimes Contra a Pessoa.

Do Homicídio. Do Genocídio. Da Lesão Corporal e da Rixa.

Da Periclitação da Vida ou da Saúde.

Ponto 6

Do erro no CPM.

Modalidades. Hipóteses de Isenção e de atenuação.

Dos Crimes Contra a Pessoa.

Dos Crimes Contra a Honra. Dos Crimes Contra a Liberdade.

Dos Crimes Sexuais. Do Ultraje Público ao Pudor.

Ponto 7

Das isenções de culpabilidade.

Sistemática no CPM. Causas eximentes e dirimentes.

Dos Crimes Contra o Patrimônio.

Do Furto. Do Roubo e da Extorsão. Da Apropriação Indébita.

Ponto 8

Das causas excludentes de crime.

Sistemática no CPM. Causas supralegais.

Dos Crimes Contra o Patrimônio.

Do Estelionato e Outras Fraudes. Da Receptação. Da Usurpação.

Do Dano. Da Usura.

Ponto 9

Do concurso.

Do concurso de agentes. Do concurso de crimes. Do crime continuado.

Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.

Dos Crimes de Perigo Comum. Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicação.

Dos Crimes Contra a Saúde.

Ponto 10

Da imputabilidade penal.

Previsões no CPM. Menoridade. Alterações de ordem constitucional.

Dos Crimes contra a Administração Militar (Parte I).

Do Desacato e da Desobediência. Do Peculato.

Da Concussão, do Excesso de Exação e do Desvio.

Ponto 11

Das penas.

Das penas no CPM. Classificação. Penas militares. Circunstâncias agravantes e atenuantes. Aplicação aos delitos culposos. Causas de aumento ou diminuição de pena.

Dos Crimes Contra a Administração Militar (Parte II).

Da Corrupção. Da Falsidade.

Ponto 12

Da ação e da condenação penal.

Da ação penal militar. Da condenação penal e seus efeitos no CPM. A suspensão da pena e o livramento condicional.

Dos Crimes Contra a Administração Militar (Parte III).

Dos Crimes Contra o Dever Funcional.

Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Militar.

Ponto 13

Das medidas de segurança.

Classificação. Das medidas de segurança no CPM. Execução, revogação e extinção. Verificação de periculosidade.

Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar.

Ponto 14

Da extinção da punibilidade.

Causas extintivas. Efeitos, prazos, suspensão e interrupção.

Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra.

GRUPO I/B - PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

Ponto 1

Da norma processual penal militar: conceito, fontes, interpretação e aplicação. Aplicação subsidiária da legislação processual comum.

A Justiça Militar na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.

Divisão Judiciária militar. Circunscrições Judiciárias Militares.

Auditorias da Justiça Militar Federal; Sedes e Secretarias; Funcionamento;

Serviços Auxiliares.

O Ministério Público da União. Função institucional. Princípios.

Ponto 2

Polícia Judiciária Militar: autoridades, exercício. Atribuições originárias e delegadas. Limitação hierárquica e exercício por substituição.

Conflito de atribuições.

Inquérito Policial Militar. Finalidade e forma. Valor probatório.

Do indiciamento. Instrumentos e prazos para a realização da investigação policial.

Medidas cautelares. Custódia excepcional. Incomunicabilidade e sigilo. Limitações constitucionais. Intervenção do Ministério Público e da Defensoria.

O Ministério Público da União. Garantias e prerrogativas.

Instrumentos de atuação. O controle externo da atividade policial.

Ponto 3

Da Ação Penal Militar. Princípios que regulam o seu exercício.

A ação penal militar.

Do Processo Penal Militar. Hipóteses de suspensão.

Do Juiz e de seus auxiliares. Das Partes.

Da Assistência Judiciária Oficial. Defensoria dativa. Curadoria.

O Ministério Público Militar; Órgãos: composição e atribuições.

Exercício junto aos órgãos da Justiça Militar.

Ponto 4

Do arquivamento do Inquérito e da alegação de incompetência preliminar à denúncia. Rejeições: conseqüências.

Da denúncia e seus requisitos. Recebimento e rejeição.

Do foro militar. Alterações determinadas pelo texto constitucional.

Da competência. Princípios gerais. Determinação da competência.

Da Auditoria de Correição. Representação ao Superior Tribunal Militar.

A Câmara de Coordenação e de Revisão do Ministério Público Militar.

Ponto 5

Causas de modificação da competência. Conexão. Continência.

Prerrogativa do posto ou da função. Do desaforamento.

Órgãos da Justiça Militar de primeira instância. Composição e competência. Sorteio dos colegiados.

Das unidades de lotação e de administração do Ministério Público Militar. Das designações.

Ponto 6

Dos conflitos de competência. Das questões prejudiciais.

Dos incidentes processuais. Aplicações excepcionais quanto ao inquérito.

Atos de competência atributiva e processual dos Juizes Auditores.

Do conflito de atribuições no Ministério Público Militar.

Ponto 7

Das medidas preventivas e assecuratórias. Da busca e da apreensão. Limitações constitucionais. Medidas que recaem sobre coisas.

Das medidas que recaem sobre pessoas. Prisão provisória.

Disposições gerais. Da captura. Uso da força. Prisão Especial.

Atos de competência atributiva e processual dos Presidentes dos Conselhos de Justiça.

Ponto 8

Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Do comparecimento espontâneo. Da menagem e da liberdade provisória. Da aplicação provisória de medidas de segurança.

Da citação, intimação e notificação. A citação e a suspensão da prescrição. Revelia.

Do poder coercitivo do Ministério Público, nas investigações de sua iniciativa e competência.

Ponto 9

Dos processos em espécie. Disposições gerais sobre a instrução criminal. Prazos e princípios. A igualdade das partes.

Dos atos probatórios; disposições gerais. Tempo e lugar. O princípio da verdade real e o Direito Processual Penal Militar. Da cooperação jurisdicional.

O Ministério Público e a ação penal. Relação processual.

Presença e intervenção. O uso das vestes talares.

Ponto 10

Do início do processo ordinário. Da instalação do Conselho de Justiça. Relatoria.

Dos atos probatórios: Normas para a qualificação e para o interrogatório de indiciados e acusados. Menoridade; efeitos. Do interrogatório judicial. Da confissão.

Das incompatibilidades e da substituição de juizes na Justiça Militar.

Ponto 11

Dos atos probatórios: das perguntas ao ofendido e da inquirição de testemunhas; normas e procedimentos. Numero legal e o princípio da igualdade das partes. Da acareação. Intervenção das partes na obtenção da prova oral.

Da prova técnica e documental. Do reconhecimento de pessoas e coisas. Da Prova indiciária.

Do Quorum nos órgãos colegiados da Justiça Militar.

Ponto 12

Conclusão da instrução criminal. Diligências do Juízo. Testemunhas suplementares. Diligências e alegações finais escritas das partes.

Do despacho saneador e do julgamento. Limitações em face da imputação fática.

Conselho de Justiça. Proclamação do resultado dos julgamentos.

Prorrogação da jurisdição temporal.

Ponto 13

Da sentença. Conteúdo, forma e assinatura da sentença. Declaração de voto. Redação. O erro material e sua correção.

Da sentença absolutória e da sentença condenatória. Efeitos.

Leitura e intimação de sentença. Da audiência admonitória.

Ponto 14

Dos processos especiais de deserção e de insubmissão. Incapacidade física: efeitos nos processos especiais e sua natureza jurídica.

Prazo de graça, contagem.

Distinção dos processos de deserção. Oficiais; Praças com e sem estabilidade assegurada.

Atos de competência atributiva e processual dos Conselhos de Justiça.

Ponto 15

Do Habeas Corpus e do Mandado de Segurança.

Do processo para restauração de autos e da Revisão Criminal.

Dos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar.

Da Correição Parcial. Da petição e da representação. O agravo.

O Procurador-Geral da Justiça Militar. Arquivamento de inquérito na segunda instância e a ação penal originária.

O Superior Tribunal Militar. Composição e competência. Regimento Interno.

Ponto 16

Das nulidades e dos recursos, em geral. Princípios. Os recursos inominados no processo penal militar. Do Juízo de retratação.

Os recursos da competência do Superior Tribunal Militar.

Os recursos ao Supremo Tribunal Federal.

Da Presidência do Superior Tribunal Militar e dos Ministros-Relatores. Competências atributiva e processual.

Da atuação do Ministério Público de segunda instância.

Ponto 17

Da execução dos acórdãos e das sentenças. Disposições gerais.

Da execução das penas principais e das penas acessórias.

Execução das medidas de segurança.

A aplicação da Lei das Execuções Penais aos sentenciados pela Justiça Militar

Dos incidentes da execução: Da suspensão condicional da pena e do livramento condicional.

Ponto 18

Do indulto, da comutação da pena e da anistia. Princípios e efeitos.

Da reabilitação.

Dos Conselhos de Justificação e da Representação de Indignidade ou Incompatibilidade para o oficialato. Natureza. Base constitucional. Fase administrativa e processamento no Superior Tribunal Militar.

Ponto 19

Da Justiça Militar em tempo de Guerra.

Do processo, da instrução e do julgamento de praças e de civis.

Do julgamento de oficiais.

Da desclassificação: possibilidade; rejeição e anulação da denúncia.

Do processo e julgamento de desertores.

Dos recursos em tempo de guerra. Da pena de morte

Representação e atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos respectivos órgãos. Comissionamento.

Da organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Órgãos: composição e competência

GRUPO II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS, DIREITO INTERNACIONAL PENAL E DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS

GRUPO II/A - PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS

Ponto 1

a) O Direito Constitucional. Constituição. Conceito. Classificação.

b) Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Processo Legislativo.

c) Ministério Público: princípios constitucionais.

Ponto 2

a) Supremacia da Constituição. Princípios Constitucionais do Estado Brasileiro.

b) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo.

Ministros de Estado. Secretários de Governo.

c) Distrito Federal. Territórios Federais.

Ponto 3

a) Controle de Constitucionalidade: sistema brasileiro e sua evolução histórica.

b) Poder Judiciário. Organização. Princípios constitucionais do Estatuto da Magistratura.

c) Estado-membro. Competência. Autonomia.

Ponto 4

a) Evolução Constitucional do Brasil.

b) Presidente da República: poder regulamentar. Medidas Provisórias.

c) União: competência.

Ponto 5

a) Poder Constituinte originário e Poder Constituinte derivado.

Limitações expressas e implícitas ao poder de emenda.

b) Supremo Tribunal Federal: organização e competência.

c) Município: criação, competência, autonomia.

Ponto 6

a) Estado federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência.

b) Funções essenciais à Justiça: Da Advocacia e da Defensoria Pública.

c) Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais (Habeas Corpus. Mandado de Segurança.

Mandado de Injunção. Habeas Data. Ação Popular. Ação Civil Pública).

Ponto 7

a) Intervenção federal nos Estados. Intervenção estadual nos Municípios.

b) Justiça Federal Comum. Do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Da Justiça Federal de 1a. Instância.

c) Princípios Gerais da Ordem Econômica. Do Sistema Financeiro Nacional.

Ponto 8

a) Estado-Membro: Poder Constituinte Estadual. Autonomia e limitação.

b) Justiça do Trabalho. Organização e competência.

c) Segurança e Defesa do Estado Democrático de Direito.

Ponto 9

a)Direitos sociais e sua efetivação.

b)Conceito de direitos humanos. Evolução histórica.

c) Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Justiça Militar Estadual.

d) Das Finanças Públicas e do Sistema Orçamentário. Fiscalização contábil, orçamentária e financeira. Tribunais de Contas.

Ponto 10

a) Hermenêutica constitucional.

b) Processo Legislativo. O Parlamento no Estado moderno.

c) Regiões Metropolitanas. O Federalismo no Brasil.

Ponto 11

a) Normas constitucionais: classificação e aplicação. Normas constitucionais programáticas. Princípios constitucionais vinculantes.

b) Administração Pública: princípios constitucionais e estrutura básica.

c) Princípios da Isonomia.

Ponto 12

a) Das Forças Armadas na Constituição.

b) Nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro.

c) Servidores públicos. Dos Servidores Militares.

Ponto 13

a) Disposições Constitucionais Transitórias.

b) Regime constitucional da propriedade. Da Reforma Agrária.

c) Sistema Eleitoral e Partidário. Justiça Eleitoral: organização e competência.

Ponto 14

a) Federação brasileira: características e a discriminação de competência.

b) Ordem Social (Parte I): Disposições Gerais. Da Educação, Cultura e Desporto.

c) Princípio da Legalidade.

Ponto 15

a) Da Segurança Pública na Constituição.

b) Liberdades Constitucionais. Jurisdição constitucional no Direito Brasileiro.

c) Imunidades e incompatibilidades de parlamentares. Do Conselho da República.

Ponto 16

a) Declaração de Direitos. Histórico. Teoria jurídica e teoria política.

b) Princípios constitucionais do trabalho. Ordem Social.

c)Estado de Defesa e Estado de Sítio. Do Conselho de Defesa Nacional.

d) Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos.

Ponto 17

a) Da Segurança Nacional.

b) Do Sistema Tributário Nacional.

c) Da Declaração de inconstitucionalidade: origens, evolução e estado atual.

d) Sistema internacional de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano.

Ponto 18

a) Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários.

b) Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional.

c) Democracia e Partidos Políticos. Pluralismo político. Intervenção do Estado no domínio econômico.

d) Justiça Militar da União.

Ponto 19

a) Advocacia-Geral da União. Representação judicial e consultoria dos Estados e do Distrito Federal.

b) Da Ordem Social (Parte II): Da Ciência e tecnologia, da Comunicação Social, Do Meio Ambiente, Da Família e Dos Índios.

c) Interesses difusos e coletivos: meio ambiente, direito e interesse das populações indígenas, consumidor e idoso.

Ponto 20

a) Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos.

Inconstitucionalidade por omissão. Leis delegadas.

b) Comissões Parlamentares.

c) Crimes comuns e de responsabilidade de membros dos Poderes e do Ministério Público.

d) Emenda, reforma e revisão constitucionais. Disposições Constitucionais Gerais.

GRUPO II/B - PROGRAMA DE DIREITO INTERNACIONAL PENAL

Ponto Comum

Direito internacional penal. Conceito. Evolução histórica da criação dos crimes internacionais.

Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica.

Ponto 1

Estatuto de Roma.

O princípio da legalidade. Princípio ne bis in idem.

Complementariedade e competência em razão da matéria do TPI.

Admissibilidade. Recursos contra a mesma. Pedidos concorrentes.

Ponto 2

Da Responsabilidade. Responsabilidade individual. Responsabilidade de comando. Responsabilidade de superiores. Responsabilidade por omissão.

Obediência Hierárquica

Ponto 3

Crimes da Competência do ER.

Os Crimes de Guerra. As violações graves aos tratados de direito internacional dos conflitos armados. Tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva. Do dolo direto e eventual. Culpa. Os Elementos dos Crimes.

Ponto 4

Outros crimes internacionais no Estatuto de Roma. Agressão.

Genocídio. Tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva.

O artigo 6 do ER. Vinculação com os crimes de guerra.

Ponto 5

Crimes contra a humanidade. Tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva. O Artigo 7º do ER.

Ponto 6

Persecução dos crimes de guerra.

Complementariedade do TPI e jurisdição nacional.

Extradição e entrega

O Julgamento do TPI. A apresentação do caso. A investigação pelo Procurador.

Ponto 7

Das Penas. Espécies

A aplicação das penas

A execução das penas e o local de sua execução.

A questão da prisão perpétua e sua revisão.

GRUPO II/C - PROGRAMA DE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS

Ponto Comum

Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados.

O Direito de Haia e o Direito de Genebra.

Acordos assinados pelo Brasil sobre Conflitos Armados.

O uso da força na Carta das Nações Unidas.

Ponto 1

Conflito Armado Internacional e Guerra

Declaração de guerra ou sua ausência.

O início e o término das hostilidades

Ocupação-conceito. A administração dos territórios ocupados e a aplicação do DICA

Ponto 2

Forças Armadas e combatentes.

Resistência civil em caso de ocupação.

Guerrilha. Forças irregulares. Mercenários e espiões. Crianças.

Ponto 3

Pessoas e bens protegidos. Feridos, náufragos e enfermos.

Pessoal sanitário, estabelecimentos e transportes. Pessoal religioso.

Civis.

Irrenunciabilidade de direitos. Proteção da população contra os efeitos dos combates

Ponto 4

Proteção dos bens culturais e lugares de culto. Classificação dos bens culturais. Acordos de proteção de bens culturais. Precauções em relação aos bens culturais e lugares de culto. Cessação da proteção

Ponto 5

Prisioneiros de guerra. Quem são os prisioneiros de guerra?

A evasão e seus efeitos perante o DICA.

Repatriamento. Julgamento dos prisioneiros de guerra. Direitos e deveres dos prisioneiros de guerra.

Ponto 6

Meios e Métodos de Combate. O princípio da proporcionalidade.

Novas armas. Os objetivos militares.

Métodos proibidos. Ataques indiscriminados.

Forças perigosas. Perfídia.

Ponto 7

População civil. Precauções contra os efeitos de ataques.

Proteção da população civil. Cessação da proteção. Proteção em caso de ocupação.

Sobrevivência. Proibição de represália. Deslocamentos e transferências.

Ponto 8

Emblemas, sinais e sinalizações distintivas.

Ponto 9

Conflitos Armados Não-Internacionais. Conceito

Artigo 3º comum. Protocolo II.

A jurisprudência dos tribunais internacionais e os conflitos armados não internacionais. Proteção de pessoas e bens protegidos.

Tratamento de prisioneiros. Detenção e punição.

Ponto 10

Operações de paz das nações unidas. Da manutenção e da imposição de paz. Novas configurações das operações de paz.

Aplicação do DICA nas operações de paz.

LEGISLAÇÃO (FONTE DE CONSULTA):

1) I Convenção de Genebra de 1949 - Proteção aos feridos e doentes das Forças Armadas em campanha

2) II Convenção de Genebra de 1949 - Proteção aos feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar.

3) III Convenção de Genebra de 1949 - Relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

4) IV Convenção de Genebra de 1949 - Relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra.

5) O Protocolo Adicional I, às Convenções de Genebra, firmado em 08 de junho de 1977, relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais;

6) O Protocolo Adicional II, às Convenções de Genebra, firmado em 08 de junho de 1977, relativo à Proteção das Vítimas dos Conflitos Armados Não Internacionais;

7) O Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional;

8) Carta das Nações Unidas de 26 de junho de 1945;

9) As Convenções de Haia de 1907 sobre as leis e costumes da guerra terrestre e seu anexo;

10) Convenção de Haia de 14 de maio de 1954, sobre a proteção de bens culturais em caso de conflito armado e o Protocolo Adicional de 1999;

11) Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, produção e estocagem de armas bacteriológicas (biológicas) e à base de toxinas e sua destruição (1972);

12) Convenção das Nações Unidas de 10 de outubro de 1980, sobre a interdição ou a limitação do emprego de certas armas convencionais;

13) Convenção de Haia de 1981 + 3 protocolos: limitação do recurso a armas não nucleares cruéis ou indiscriminadas.

14) Convenção de Paris de 1993, sobre a interdição do desenvolvimento, fabricação, estocagem e uso de armas químicas;

LINKS ÚTEIS:

1. Nações Unidas: http://www.un.org

2. Corte Internacional de Justiça: http://www.icj-cij.org/

3. Tribunal Penal Internacional: http://www.un.org/law/icc/

4. Comitê da Cruz Vermelha Internacional: http://www.icrc.org/web/por/sitepor0.nsf/html/section_ihl_databases

5. GDDC (Portugal) http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/universais.html

6. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih/01.html

7. UNESCO: http://www.unesco.web.pt

GRUPO III - DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

GRUPO III/A - DIREITO ADMINISTRATIVO

Ponto 1

Do Direito Administrativo.

Critérios para conceituação.

Objeto. Fontes. Evolução histórica.

Codificação e interpretação.

Relações com os outros ramos do Direito.

Princípios gerais do Direito Administrativo Brasileiro.

Do sistema administrativo brasileiro.

Ponto 2

Da estrutura administrativa.

Conceito, elementos e poderes do Estado.

Organização do Estado e da Administração. Classificação.

Governo e Administração. Órgãos públicos.

Ponto 3

Da atividade administrativa.

Conceito. Natureza e fins da atividade administrativa.

Princípios básicos da administração.

Da pessoa administrativa.

Agentes da administração pública.

Ponto 4

Da autoridade administrativa.

Poderes e deveres.

Ação e omissão do administrador público.

Excessos e desvios.

Uso e abuso de autoridade.

Responsabilidade administrativa, civil e penal do administrador público.

Ponto 5

Dos poderes administrativos.

Classificação e conceitos.

Limites dos poderes administrativos.

Do poder de polícia. - Fundamento, extensão e limites.

Atributos e instrumentos de atuação.

Polícia judiciária e polícia administrativa.

Ponto 6

Dos Atos Administrativos.

Conceito.

Requisitos e atributos dos atos administrativos.

Finalidades dos atos administrativos.

Atos administrativos e atos da administração.

Do fato administrativo e do procedimento administrativo.

Ponto 7

Da classificação e das espécies dos atos administrativos.

Critérios de classificação.

Classificação dos atos administrativos.

Espécies dos atos administrativos.

Motivação dos atos administrativos.

Invalidação dos atos administrativos.

Ponto 8

Da licitação.

Conceito, finalidade, princípios e objeto.

Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade.

Modalidades, requisitos e procedimentos.

Fases da licitação. Homologação e adjudicação.

Anulação, revogação e recursos cabíveis.

Do mandado de segurança em matéria de licitação pública.

Implicações de ordem penal.

Ponto 9

Do contrato administrativo.

Conceito, caracteres jurídicos, peculiaridades e interpretação.

Norma, elementos instrumentais, cláusulas, garantias e execução.

Extinção, prorrogação e a renovação.

Ponto 10

Da inexecução do contrato.

Causas justificadoras. Teoria de imprevisão.

Fato do príncipe e fato da administração.

Conseqüências da inexecução.

Espécies de contratos administrativos.

Convênios e consórcios administrativos.

Ponto 11

Do serviço público.

Conceito, classificação, requisitos, meios utilizados e princípios.

Serviço centralizado, serviço descentralizado e serviço desconceituado.

Norma de natureza regulamentar e de ordem contratual.

Execução do serviço público.

Competência para prestação.

Concessão do serviço público e sua regulamentação.

Extinção da concessão. Reversão de bem.

Permissão e autorização.

Ponto 12

Do domínio público.

Conceito. Domínio eminente e domínio patrimonial.

Bens públicos. Conceito e classificação.

Utilização e alienação dos bens públicos.

Terras públicas: origem, conceito e características.

Águas públicas: conceito e características.

Do tombamento e da proteção ambiental.

Ponto 13

Da intervenção no domínio econômico e na propriedade.

Desapropriação - conceito e requisitos da CF/88.

Modalidades de desapropriação.

Requisições militares.

Servidão administrativa.

Zonas fortificadas.

Ponto 14

Do controle geral da Administração Pública.

Conceito. Tipos e formas de controle. Meios de controle administrativo.

Do controle interno. Processo Administrativo - conceito.

Princípios de processo e suas fases. Modalidades de processo administrativo.

Ponto 15

Do Controle Externo.

Controle legislativo. Fiscalização financeira e orçamentária.

Tribunal de Contas da União.

Controle judiciário. Sistemas de jurisdição. Controle especial.

Administração Pública em Juízo.

A intervenção do MP.

Ponto 16

Dos Servidores Públicos (Parte I).

Classificação.

Cargos e empregos públicos.

Dos regimes jurídicos.

Criação, provimento e extinção de cargos e funções.

Ponto 17

Dos Servidores Públicos (Parte II).

Acumulações de cargos; empregos e funções públicas.

Direitos, deveres e vantagens.

Responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Dos procedimentos administrativos disciplinares.

Ponto 18

Da responsabilidade civil do Estado.

Conceito. A culpa e o risco administrativos.

Modalidades e evolução da responsabilidade por atos administrativos.

Danos por ação e por omissão do Estado.

Dano indenizável. Reparação do dano.

Da responsabilidade por atos legislativos e por atos judiciais.

GRUPO III/B - PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

Ponto 1

Das Forças Armadas.

Destinação constitucional. Princípios reguladores da atividade militar. Conceito de administração militar. O cargo e a função militar. Comando e subordinação.

Do Emprego das Forças Armadas.

Ponto 2

Da Estrutura organizacional das Forças Armadas.

O Ministério da Defesa e os Comandos Militares: Organização básica. Os comandos militares de área (Comandos Aéreos Regionais, Distritos Navais, Comandos Militares e Regiões Militares): sede, localização e abrangência territorial.

Da Patrulha Naval.

Ponto 3

Dos Militares das Forças Armadas.

Situação de atividade e inatividade. Exclusão e agregação.

Obrigações e deveres militares. Direitos e prerrogativas.

Dos servidores militares estaduais.

Da interceptação e do abate de aeronaves hostis.

Ponto 4

Do Serviço Militar (Parte I):

Divisão territorial - órgãos do serviço militar. Natureza, obrigatoriedade e duração do serviço militar. Do serviço militar obrigatório, voluntário e alternativo. Do Serviço Militar prestado por estudantes e profissionais da área de saúde.

Ponto 5

Do serviço militar (Parte II):

Do recrutamento, do alistamento, da seleção, da incorporação e da matrícula. Das isenções, dos

adiamentos, das interrupções, e das prorrogações do serviço militar. Do refratário e do insubmisso.

Ponto 6

Do serviço militar (Parte III):

Da exclusão do serviço militar. Modalidades. Transferência para a reserva. Reforma. Demissão. Anulação de incorporação e desincorporação da praça. Do licenciamento.

Certificados e documentos atestatórios da situação militar.

Ponto 7

Da estrutura funcional das Forças Armadas.

Escala hierárquica. Círculos militares. Postos e graduações, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica. Precedência e antigüidade.

Ponto 8

Do descumprimento dos deveres e obrigações militares.

Dos regulamentos disciplinares. Classificação das transgressões disciplinares. Distinção quanto aos crimes militares. Prescrição das transgressões disciplinares. Da punição das infrações disciplinares.

Tipos de sanção disciplinar. Da esfera de ação e competência para punir. Do Julgamento. Dos recursos. Do Habeas Corpus em transgressão disciplinar.

Ponto 9

Dos Conselhos de Justificação.

Finalidade, abrangência. Proposta de instauração. Rejeição liminar. Composição e Instalação do Conselho. Procedimentos de instrução. Aplicação subsidiária do CPPM. Julgamento administrativo.

Conseqüências perante a Justiça Militar de 1º e 2º grau.

Ponto 10

Dos Conselhos de Disciplina.

Finalidade, abrangência. Atribuições para instauração e julgamento.

Composição do Conselho. Procedimento instrutório. Conseqüências administrativas. Dos recursos.

LEGISLAÇÃO (FONTE DE CONSULTA):

- Lei nº 6.880/09.12.1980 - Estatuto dos Militares;

- Lei nº 5.836/05.12.1972 - Conselhos de Justificação;

- Decreto nº 71.500/05.12.1972 - Conselhos de Disciplina;

- Lei nº 4.375/17.08.1964 - Lei do Serviço Militar-LSM;

- Decreto nº 57.654/20.01.1966 - Regulamento da LSM;

- Decreto nº 88.545/26.07.1983 - Regulamento Disciplinar da Marinha;

- Decreto nº 4.346/02 - Regulamento Disciplinar do Exército;

- Decreto nº 76.322/22.09.1975 - Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

- Leis nº 5.292/08.06.1967 e nº 5.399/20.03.1968 - Dispõe sobre a prestação do serviço militar por estudantes e profissionais da área de saúde (medicina, odontologia, farmácia e veterinária).

- Decreto nº 63.704/20.03.1968, Regulamento as leis citadas no item 9

- Decretos nºs 5129 e 5144, de 2004 - Regulamentam a Patrulha Naval e o Abate de Aeronaves hostis;

- Decreto nº 3.897/01 - Emprego das FFAA em Segurança Pública;

- Leis Complementares nºs 97 e 117 , que dispõem sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.