Resolução CD/ANATEL nº 434 de 10/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária CMR 07 - Preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações 2007.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de que a participação da Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações se dê de modo organizado e eficiente;
CONSIDERANDO a importância da preparação da participação da Administração brasileira para a Conferência Mundial de Radiocomunicações, da União Internacional de Telecomunicações, a ser realizada entre os dias 15 de outubro e 9 de novembro de 2007 em Genebra, Suíça;
CONSIDERANDO o disposto no item III, subitem 3, alínea c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, anexo à Resolução nº 347, de 22 de agosto de 2003;
CONSIDERANDO proposta do Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações, expressa durante a 29ª Reunião do GC-CBC realizada no dia 24 de março de 2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 288, de 5 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária CMR 07 - Preparação para a Conferência Mundial de Radiocomunicações 2007 (CBC Temp. CMR 07), com as seguintes atribuições:
a) coordenar a preparação das posições a serem defendidas pela Administração brasileira na CMR 07;
b) apresentar, até 90 dias antes do início da CMR 07, relatório com as propostas de posições a serem adotadas em relação a cada um dos itens da agenda da Conferência que, depois de aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão a proposta da Administração brasileira.
Art. 2º Esta Comissão Brasileira de Comunicações Temporária deverá apresentar ao Conselho Diretor da Anatel, até 60 dias após o término do referido evento, um relatório com os resultados obtidos durante a Conferência Mundial de Radiocomunicações, sendo então extinta automaticamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto