Resolução CD/ANATEL nº 347 de 22/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003

Republica o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, inciso I, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

Considerando a necessidade de aprimorar continuamente o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs;

Considerando as sugestões de alteração no Regimento propostas pelo Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações;

Considerando deliberação do Conselho Diretor em sua Reunião n.º 253, de 30 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Republicar o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES BRASILEIRAS DE COMUNICAÇÕES - CBCs

I - DO OBJETIVO

1. A criação das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs tem por objetivo fazer com que a Administração brasileira atue de forma coordenada e integrada nos foros internacionais de telecomunicações, e responder a Questões de interesse específico nacional.

II - DA CONSTITUIÇÃO

1. As Comissões Brasileiras de Comunicações, permanentes e temporárias (ad hocs), são subordinadas ao Grupo de Coordenação, que terá uma Secretaria Executiva como órgão integrante;

2. A participação brasileira nas atividades relacionadas com a Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel) e com o Subgrupo de Trabalho nº 1 "Comunicações" (SGT.1) do Mercosul serão acompanhadas por Coordenações, igualmente subordinadas ao Grupo de Coordenação.

III - DO GRUPO DE COORDENAÇÃO

1. O Grupo de Coordenação será constituído por:

- um Conselheiro (Presidente);

- Superintendente Executivo (Vice-Presidente);

- Superintendente de Serviços Públicos;

- Superintendente de Serviços Privados;

- Superintendente de Comunicação de Massa;

- Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização;

- Superintendente de Universalização;

- Chefe da Assessoria Técnica; e

- Chefe da Assessoria Internacional.

2. O Presidente do Grupo de Coordenação será indicado pelo Conselho Diretor;

3. São atribuições do Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações (GC-CBC):

a) traçar as diretrizes gerais a serem seguidas pelas Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, e supervisionar o seu funcionamento com base nas orientações do Conselho Diretor da Anatel e nas políticas governamentais, relativas à participação do Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações;

b) estabelecer e priorizar as Questões a serem estudadas pelas CBCs e Coordenações da Citel e do Mercosul;

c) propor ao Conselho Diretor da Anatel a criação, agrupamento, desmembramento e extinção de CBCs, temporárias ou não, bem como propor os respectivos termos de referência;

d) propor ao Conselho Diretor da Anatel a nomeação e destituição dos Coordenadores das CBCs, Citel e Mercosul, com as respectivas propostas de duração de mandatos;

e) aprovar as "Propostas Brasileiras" de natureza técnica para orientar o posicionamento da Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações;

f) submeter à aprovação do Conselho Diretor da Anatel as "Propostas Brasileiras" referentes a assuntos de natureza política e estratégica;

g) integrar as atividades das CBCs e das Coordenações da Citel e do Mercosul à estrutura funcional da Anatel.

4. São atribuições específicas do Presidente do Grupo de Coordenação:

a) aprovar a composição das delegações brasileiras em eventos de natureza técnica;

b) submeter à aprovação do Conselho Diretor da Anatel a composição das delegações brasileiras e "Propostas Brasileiras" em eventos de natureza política e estratégica;

c) submeter à aprovação do Conselho Diretor propostas de realização de eventos de telecomunicações que venham a ser organizados ou coordenados pela Anatel, incluindo o respectivo orçamento de despesas;

d) decidir sobre assuntos afetos ao Grupo de Coordenação das CBCs, em caráter emergencial.

5. É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, de modo a garantir a continuidade das atividades do Grupo de Coordenação.

IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA

1. A Secretaria Executiva ficará a cargo da Assessoria Internacional.

2. São atribuições da Secretaria Executiva:

a) transmitir às CBCs as diretrizes gerais estabelecidas pelo Grupo de Coordenação;

b) apoiar a execução dos trabalhos das CBCs, inclusive no que se refere à participação de seus membros em reuniões e eventos, nacionais e internacionais;

c) assessorar o Grupo de Coordenação por meio da emissão de relatórios periódicos sobre a execução dos trabalhos das CBCs;

d) distribuir aos Coordenadores das CBCs a documentação recebida dos foros internacionais, relativa aos trabalhos das respectivas Comissões;

e) solicitar formalmente às entidades de origem, a liberação de seus empregados para fazerem parte da delegação brasileira;

f) divulgar, na página Internet da Anatel e através de outros meios apropriados, os objetivos e os trabalhos em realização em cada Comissão e Coordenação, de modo a fomentar a participação de novos especialistas;

g) consolidar os programas anuais de trabalho das CBCs;

h) coordenar a participação brasileira nos Grupos Assessores da UIT (TSAG, RAG e TDAG);

i) submeter ao Presidente do Grupo de Coordenação, a proposta dos Coordenadores das CBCs de composição das delegações brasileiras que representarão o país em foros internacionais de telecomunicações, incluindo o nome do Chefe da Delegação e, se necessário, o seu Substituto;

j) submeter ao Grupo de Coordenação as "Propostas Brasileiras" de natureza técnica para orientar o posicionamento da Administração brasileira junto aos foros internacionais de telecomunicações;

k) propor ao Presidente do Grupo de Coordenação a realização de eventos de telecomunicações que venham a ser organizados ou coordenados pela Anatel;

l) enviar aos organismos internacionais as "Propostas Brasileiras" aprovadas pelo GC-CBC ou pelo Conselho Diretor.

V - DAS COMISSÕES BRASILEIRAS DE COMUNICAÇÕES

1. Cada Comissão Brasileira de Comunicações - CBC terá a seguinte composição:

a) Coordenador;

b) Vice-Coordenador;

c) Relator(es); e

d) Participantes.

2. A participação nas CBCs será aberta aos segmentos público e privado com interesse direto no setor de telecomunicações, assim como a especialistas que possam prestar colaboração nesta área.

3. As CBCs subordinam-se tecnicamente às áreas afins da estrutura formal da Anatel;

4. São atribuições das Comissões Brasileiras de Comunicações:

a) realizar estudos e análises das Questões a elas atribuídas, de acordo com os respectivos Termos de Referência, além de estudos correlatos que venham a ser determinados pelo Grupo de Coordenação;

b) preparar as "Propostas Brasileiras" que objetivem orientar o posicionamento da Administração brasileira junto aos foros internacionais e submetê-las à apreciação do Grupo de Coordenação, por meio da Secretaria Executiva, dentro dos prazos estabelecidos;

c) elaborar relatórios anuais que serão submetidos ao Grupo de Coordenação, por meio da Secretaria Executiva, sobre o andamento dos trabalhos;

d) colaborar com os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Coordenações da Citel e do Mercosul, sempre que solicitado;

e) elaborar pareceres sobre temas específicos, sempre que solicitados pelo Grupo de Coordenação;

f) propor a realização de seminários, tutoriais ou debates sobre temas que requeiram uma divulgação de maior amplitude, principalmente aqueles relacionados com novas tecnologias ou serviços;

g) divulgar, por meio da Secretaria Executiva, os objetivos e os trabalhos em realização em cada Comissão, de modo a fomentar a participação de novos especialistas.

5. São atribuições do Coordenador de Comissão Brasileira de Comunicações:

a) coordenar os trabalhos e conduzir as reuniões da Comissão, levando em consideração as Questões a ela atribuída, de acordo com seu Termo de Referência, e as diretrizes emanadas do Grupo de Coordenação;

b) designar o Vice-Coordenador;

c) distribuir as Questões a serem estudadas entre os participantes, bem como designar os respectivos Relatores;

d) convocar, suspender ou adiar as reuniões da Comissão;

e) distribuir aos participantes os documentos pertinentes e as convocatórias dos foros internacionais relacionadas aos trabalhos da Comissão;

f) buscar sempre que possível o consenso em relação às contribuições apresentadas pelos participantes, procurando dirimir possíveis controvérsias;

g) manter estreito contato com o Vice-Coordenador, Relatores e demais participantes, estimulando uma participação atuante nos trabalhos da Comissão;

h) estimular ao máximo o uso de meios eletrônicos para a troca de informações entre os participantes da Comissão, visando reduzir o número de reuniões e deslocamentos ao mínimo necessário;

i) comparecer às reuniões do Grupo de Coordenação sempre que convocado, para tratar de assuntos pertinentes à Comissão;

j) propor aos Superintendentes e/ou Chefes de Assessoria da ANATEL a liberação de servidores de suas respectivas áreas para compor delegações da Administração brasileira em foros internacionais;

k) propor à Secretaria Executiva os nomes dos participantes da Comissão que possam compor as delegações que representem a Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações;

l) propor à Secretaria Executiva, para aprovação do GC-CBC ou do Conselho Diretor, as posições e propostas que serão apresentadas pela delegação durante o evento, previamente discutidas e acordadas com o Chefe de Delegação;

m) elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva, até o décimo quinto dia após o encerramento de um foro internacional relacionado com a sua Comissão, relatório sucinto sobre os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas no referido foro, indicando, se necessário, ações a serem tomadas pela própria Comissão ou pela Administração brasileira;

n) manter arquivo de toda a documentação técnica e administrativa pertinente à Comissão, de modo a propiciar agilidade a qualquer consulta;

o) analisar com o Vice-Coordenador e Relator(es), o currículo de postulantes a participarem dos trabalhos da Comissão, admitindo aqueles que possuírem o perfil adequado para o desempenho das atividades da Comissão;

p) estabelecer programa anual de trabalho da Comissão, do ano subseqüente, e encaminhá-lo à Secretaria Executiva, até o fim de novembro de cada ano.

6. São atribuições do Vice-Coordenador:

a) substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais, de modo a garantir a continuidade das atividades da Comissão;

b) desempenhar função de apoio às atribuições do Coordenador.

7. São atribuições do Relator:

a) coordenar o estudo das Questões a ele atribuída pelo Coordenador, individualmente ou com a colaboração de outros participantes da Comissão, indicados pelo Coordenador;

b) submeter à Comissão, por meio do Coordenador, as conclusões de seus estudos, bem como propostas de posicionamento da Administração brasileira, incluindo minutas de "Propostas Brasileiras" a serem encaminhadas à apreciação dos foros internacionais, sempre respeitando os prazos e cronogramas da Comissão.

8. São atribuições do Participante:

a) estudar as Questões e documentos que lhe forem confiados, trabalhando em cooperação com o Relator e com o Coordenador da Comissão, sempre respeitando os prazos e cronogramas estabelecidos;

b) comparecer às reuniões da Comissão e a outros compromissos para os quais venham a ser designados pelo Coordenador;

c) informar ao Coordenador da Comissão qualquer alteração de seus dados pessoais.

9. São atribuições da Entidade de Origem do Participante:

a) aceitar as disposições deste Regimento Interno, bem como colaborar construtivamente para os trabalhos das Comissões;

b) arcar com os custos do Participante, conforme item IX.1.

VI - DAS COORDENAÇÕES DA CITEL E DO MERCOSUL

1. As Coordenações da Citel e do Mercosul terão a seguinte composição:

a) Coordenador;

b) Vice-Coordenador;

c) Relator(es);

2. As Coordenações deverão buscar nas CBCs a experiência necessária para o cumprimento de suas atividades junto à Citel e Mercosul;

3. A participação nas atividades das Coordenações da Citel e do Mercosul serão abertas aos segmentos público e privado com interesse direto no setor de telecomunicações;

4. As Coordenações subordinam-se tecnicamente às áreas afins da estrutura formal da Anatel;

5. São atribuições das Coordenações da Citel e do Mercosul:

a) solicitar às CBCs estudos e análises das questões a elas atribuídas, de acordo com os temas tratados nos referidos foros internacionais de telecomunicações, além de estudos correlatos que venham a ser determinados pelo Grupo de Coordenação;

b) consolidar as "Propostas Brasileiras", que objetivem orientar o posicionamento da Administração brasileira junto à Citel ou Mercosul, e submetê-las à apreciação do Grupo de Coordenação, por meio da Secretaria Executiva, dentro dos prazos estabelecidos;

c) obedecer, no caso da Coordenação do Mercosul, a aprovação de Propostas de Resoluções Mercosul conforme procedimentos estabelecidos por instrução específica aprovada pelo GC-CBC;

d) elaborar relatórios anuais que serão submetidos ao Grupo de Coordenação, por meio da Secretaria Executiva, sobre o andamento dos trabalhos;

e) divulgar, por meio da Secretaria Executiva, os objetivos e os trabalhos em realização em cada Comissão, de modo a fomentar a participação de novos especialistas.

6. São atribuições do Coordenador das Coordenações da Citel e do Mercosul:

a) coordenar os trabalhos e conduzir as reuniões da Coordenação, levando em consideração as Questões a ela atribuída e as diretrizes emanadas do Grupo de Coordenação;

b) designar o Vice-Coordenador e os Relatores;

c) distribuir as Questões a serem estudadas entre os Relatores;

d) convocar, suspender ou adiar as reuniões da Coordenação;

e) distribuir aos participantes os documentos pertinentes e as convocatórias dos foros internacionais relacionadas aos trabalhos da Coordenação;

f) manter estreito contato com o Vice-Coordenador, Relatores e demais participantes, estimulando uma participação atuante nos trabalhos da Coordenação;

g) estimular ao máximo o uso de meios eletrônicos para a troca de informações entre os participantes da Comissão, visando reduzir o número de reuniões e deslocamentos ao mínimo necessário;

h) comparecer às reuniões do Grupo de Coordenação sempre que convocado, para tratar de assuntos pertinentes à Coordenação;

i) propor aos Superintendentes e/ou Chefes de Assessoria da ANATEL a liberação de servidores de suas respectivas áreas para compor delegações da Administração brasileira em reuniões da Citel ou Mercosul;

j) propor à Secretaria Executiva os nomes dos participantes da Coordenação que possam compor as delegações que representem a Administração brasileira nas reuniões da Citel ou Mercosul;

k) propor à Secretaria Executiva as posições e propostas que serão apresentadas pela delegação durante o evento, previamente discutidas e acordadas com o Superintendente responsável pelo assunto e com o Chefe de Delegação;

l) elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva, até o décimo quinto dia após o encerramento de um foro internacional relacionado com a sua Coordenação, relatório sucinto (ou equivalente) sobre os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas no referido foro, indicando, se necessário, ações a serem tomadas pela própria Coordenação ou pela Administração brasileira;

m) manter arquivo de toda a documentação técnica e administrativa pertinente à Coordenação, de modo a propiciar agilidade a qualquer consulta;

n) estabelecer programa anual de trabalho da Coordenação, do ano subseqüente, e encaminhá-lo à Secretaria Executiva, até o fim de novembro de cada ano.

7. São atribuições do Vice-Coordenador:

a) substituir o Coordenador em seus impedimentos eventuais, de modo a garantir a continuidade das atividades da Coordenação;

b) desempenhar função de apoio às atribuições do Coordenador.

8. São atribuições do Relator:

a) coordenar o estudo das Questões a ele atribuída pelo Coordenador, individualmente ou com a colaboração das CBCs relacionadas com o tema;

b) submeter à Coordenação, por meio do Coordenador, as conclusões de seus estudos, bem como propostas de posicionamento da Administração brasileira, incluindo minutas de "Propostas Brasileiras" a serem encaminhadas à apreciação dos foros internacionais, sempre respeitando os prazos, cronogramas e procedimentos estabelecidos pelo GC-CBC.

VII - DA PREPARAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM FOROS INTERNACIONAIS

1. O Coordenador distribuirá os documentos relativos ao evento aos membros da CBC ou Coordenação pertinente e tornará públicas as datas das reuniões preparatórias para o estabelecimento das posições brasileiras.

2. Durante a fase de preparação para um evento, os participantes do setor privado podem optar por apresentar contribuições individualmente (onde o regulamento da organização promotora do evento permitir) ou solicitar que ela seja apresentada como proposta da Administração brasileira.

3. No caso de contribuições individuais, estas deverão ser apresentadas previamente ao Coordenador da CBC pertinente, para que seja avaliada a conveniência. Mesmo nos casos em que o regulamento do evento possibilite a apresentação de contribuições individuais, a não submissão à apreciação do Coordenador poderá fazer com que elas não recebam o apoio da Administração brasileira.

4. No caso de contribuições do setor privado em que haja uma solicitação de apresentação como proposta da Administração brasileira, ela deverá ser avaliada quanto:

a) ao alinhamento com os interesses nacionais e as orientações da Anatel;

b) à conveniência política;

c) à qualidade técnica; e

d) ao consenso na CBC.

5. O consenso, embora desejável, pode ser difícil de ser atingido devido a diferentes posições tecnológicas ou interesses de mercado. Para tanto, deve-se observar:

a) a busca dos interesses nacionais acima dos individuais;

b) a necessidade de prazo razoável para revisão de seu conteúdo e resolução dos pontos de conflito.

6. Na impossibilidade de se atingir o consenso, a proposta poderá vir a ser adotada com base em não oposição.

7. Participantes das CBCs que forem originários do setor privado devem ter bem claro que sua participação em qualquer delegação brasileira significa abrir mão de suas posições individuais, em nome da defesa das posições da Administração brasileira.

VIII - DA PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM FOROS INTERNACIONAIS

1. As delegações brasileiras serão compostas de:

a) um Chefe de Delegação;

b) um Chefe Substituto (se necessário, em função do porte e da importância do evento); e

c) Delegado(s).

2. São atribuições dos Chefes de Delegação:

a) estabelecer, com base nas "Propostas Brasileiras" aprovadas, os principais pontos a serem trabalhados e as posições e objetivos a serem atingidos pela delegação brasileira;

b) convocar reuniões preparatórias para discussão dos principais pontos a serem tratados, posições e objetivos a serem atingidos, bem como das propostas a serem apresentados pela delegação brasileira;

c) distribuir entre cada membro da delegação, as respectivas incumbências para que todos os itens da agenda sejam cobertos, determinando um padrão de conduta que cada delegado deve observar;

d) assumir posição, durante o evento, quanto a assuntos não constantes das "Propostas Brasileiras", recorrendo, caso julgue necessário, ao Grupo de Coordenação;

e) convocar a delegação brasileira, sempre que necessário, para reuniões de avaliação e deliberação;

f) autorizar, sempre que necessário e dependendo das regras que regem o evento, que quaisquer representantes brasileiros presentes façam uso da palavra em nome da Administração brasileira;

g) elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva, até o décimo quinto dia após o encerramento do evento, relatório sucinto sobre os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas.

3. São atribuições dos Chefes Substitutos:

a) substituir os Chefes de Delegação em seus impedimentos eventuais, de modo a garantir a continuidade das atividades da delegação brasileira durante o evento;

b) desempenhar função de apoio às atribuições dos Chefes de Delegação.

4. São atribuições dos Delegados:

a) estudar os tópicos e documentos do evento, relativos aos trabalhos que lhes forem confiados pelo Chefe de Delegação;

b) participar das reuniões preparatórias e de outras que forem convocadas pelo Chefe de Delegação;

c) participar do evento seguindo as orientações do Chefe de Delegação;

d) ter uma postura adequada, abstendo-se de quaisquer atividades não compatíveis com a finalidade do evento, no recinto e durante as sessões;

e) caso o delegado seja servidor da ANATEL, elaborar e encaminhar ao Superintendente ou ao Chefe de Assessoria, relatório sucinto sobre os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas, até o décimo quinto dia após o encerramento do evento.

IX - DO CUSTEIO

1. Os órgãos, empresas ou entidades, que participem dos trabalhos das Comissões e/ou Coordenações, deverão arcar com os custos decorrentes da participação de seus representantes, incluindo gastos com material de escritório, comunicações (correspondência, telefonemas, fax, etc.), e despesas de viagens, nacionais e internacionais.

2. A Anatel arcará com os custos decorrentes da participação de seus servidores e eventuais colaboradores devidamente autorizados pelo Conselho Diretor.